Polícia

Condenado por incêndio na boate Kiss, ex-assistente da banda Gurizada Fandangueira ganha liberdade condicional

Luciano Bonilha Leão teve tornozeleira retirada nesta terça-feira

Luciano Bonilha Leão era assistente da banda Gurizada Fandangueira
Luciano Bonilha Leão era assistente da banda Gurizada Fandangueira Foto : Renato Oliveira / Especial / CP

Luciano Bonilha Leão, ex-assistente de palco da banda Gurizada Fandangueira, recebeu liberdade condicional nesta terça-feira. Ele cumpria pena em regime aberto desde janeiro, sendo um dos quatro condenados pelo incêndio na boate Kiss, que resultou na morte de 242 pessoas em Santa Maria, no dia 27 de janeiro 2013.

Na data da tragédia, o grupo musical fazia show na Kiss. O vocalista utilizava uma luva com sinalizador pirotécnico acoplado e, ao erguer sua mão, faíscas atingiram a espuma acústica que revestia o teto da boate, provocando chamas e fumaça tóxica. Este objeto foi comprado pelo então assistente de palco.

Bonilha teve pena recalculada de 18 anos para 11 anos de reclusão. Ele ficou recolhido no Presídio Estadual de São Vicente do Sul.

“Luciano na data de hoje recebeu livramento condicional. Ele cumpriu sua pena, mesmo sendo inocente. Agora, retirou a tornozeleira e vai permanecer em Santa Maria”, afirmou o advogado Jean Severo, que representa Bonilha.

Outros condenados por incêndio

Elissandro Spohr, um dos ex-sócios da Kiss, foi o primeiro dos condenados a receber autorização de cumprir pena em regime aberto. Spohr, de apelido Kiko, teve sentença reduzida de 22 anos e seis meses de prisão para 12 anos.

Depois, Marcelo de Jesus dos Santos, ex-vocalista da banda Gurizada Fandangueira, também recebeu o mesmo benefício. Teve a pena redefinida de 18 anos de prisão para 11 anos.

Mauro Londero Hoffmann, outro ex-sócio da Kiss, foi autorizado a cumprir pena no regime semiaberto, em novembro. Ele obteve permissões de saída temporária e, também, para fazer trabalho externo. Sua pena, incialmente estipulada em 19 anos de prisão, foi reduzida para 12 anos.

Os quatro foram habilitados a progredir de regime em razão de parte da pena já cumprida. A decisão foi da 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça (TJRS), que manteve o estipulado no júri de 2021, mas redimensionou as sentenças.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a redução das penas. Os recursos foram apresentados pela procuradora de Justiça Flávia Mallmann, com objetivo de restabelecer as condenações aplicadas no Tribunal do Júri em dezembro de 2021.