A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal acolheu parecer do Ministério Público Federal e determinou o bloqueio parcial das contas - correntes e de poupança - da Fundae e da Fatec, ligadas à Universidade Federal de Santa Maria. As duas fundações viraram rés na fraude que lesou o Detran gaúcho em quase R$ 44 milhões.
As contas já haviam sido bloqueadas pela Justiça Estadual e, em seguida, desbloqueadas pela Federal, quando o caso mudou de competência. Estado e Detran recorreram ao TRF-4, que modificou o primeiro entendimento, em sessão nessa tarde.
Segundo o parecer do Ministério Público Federal, a indisponibilidade de bens serve para garantir a reparação do patrimônio desviado.
Já a defesa das fundações alegava que parte dos bens provinha de fontes alheias ao Detran e servia para custear projetos que a Justiça nunca questionou. Conforme o MPF, a indisponibilidade parcial de bens serve, justamente, para preservar esses projetos obrigando as fundações, a partir de agora, a comprovar, caso a caso, a necessidade de ter a verba liberada.
Contas da Fatec e da Fundae são bloqueadas parcialmente
Tribunal Regional Federal modificou entendimento anterior, que havia suspenso o bloqueio