Polícia

Defesa rebate indiciamento de adolescente suspeito de triplo homicídio em Esteio

Advogada Gabriela Reis, que representa jovem de 15 anos, contesta inquérito da Polícia Civil

Corpos foram encontrados em buraco, dois dias após o crime, em Esteio
Corpos foram encontrados em buraco, dois dias após o crime, em Esteio Foto : Polícia Civil / CP

Foi divulgada nota da defesa de um dos dois adolescentes investigados por participação no assassinato de Kauany Martins Kosmalski, 18 anos, do filho Miguel Martins Kosmalski, de 2 meses, e do amigo dela, Ariel Silva da Rosa, 16 anos, ocorrido no dia 20 de julho, em Esteio, na Região Metropolitana. A equipe jurídica que representa o outro jovem também foi contatada, mas disse que se manifestaria ao longo da semana. O espaço permanece aberto.

Ao final do inquérito, foram indiciados um homem de 46 anos, que atuava como pai de santo, a esposa dele, 41 anos, e mais dois adolescentes, de 15 e 17 anos. O casal está preso preventivamente, e os outros, apreendidos de forma provisória.

Segundo a Polícia Civil, o homem é pai do filho de Kauany. A investigação apontou que ele cometeu o crime por temer que o envolvimento com a jovem, ainda menor de idade na época da relação, poderia gerar risco ao seu posto de líder religioso.

O casal foi indiciado por feminicídio triplamente qualificado (na presença do filho, de maneira cruel, com traição de confiança e emboscada), homicídio quadruplamente qualificado, ocultação de cadáveres e corrupção de menores. Além disso, o pai de santo também responde por violação sexual mediante fraude. Os adolescentes foram indiciados por atos análogos aos três primeiros delitos citados.

O que diz a defesa do adolescente de 15 anos

A defesa do adolescente de 15 anos se manifesta nesse sentido a respeito do indiciamento:

Que sua conduta, no contexto investigado, limitou-se a atos posteriores ao resultado morte, especificamente à ocultação de cadáver, e ainda assim praticados sob coação moral irresistível.

Não há elementos probatórios consistentes que indiquem dolo homicida ou prévia adesão ao planejamento do crime. Pelo contrário, evidências apontam para a inexistência de motivação pessoal e ausência de sua participação na execução do resultado.

A imputação de conhecimento e concordância com o delito baseia-se unicamente em relato que, tecnicamente, apresenta inconsistências e lacunas relevantes, carecendo de respaldo em provas materiais.

A defesa reforça que o adolescente é pessoa em desenvolvimento, protegida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e que o devido processo legal deve assegurar a correta delimitação de sua responsabilidade, restrita aos fatos que efetivamente praticou e na medida de sua culpabilidade.

Gabriela Reis
OAB/RS 138.070

O que diz a defesa do casal

A defesa do casal Jocemar e Belisia, representada pela advogada Raquel Prates, se manifestou a respeito ao indiciamento. Confira a nota:

“Desde o princípio, deixamos claro que buscaríamos compartimentar a participação e responsabilidade de cada envolvido, emergindo, sobretudo, as circunstâncias específicas atinentes a cada caso. No entanto, as provas produzidas em sede inquisitorial não são suficientes para embasar uma violação sexual mediante artifícios ludibriosos, nem mesmo corrupção de menores. Isso, será comprovado ao longo do Processo Penal, o qual não comporta meras suposições policiais, mas, sim, lastro probatório robusto capaz de aproximar, minimamente, os fatos reais da verdade processual - que é possível estabelecer diante da falibilidade das provas e dos participantes do processo. As demais imputações ao casal também serão esclarecidas ao decorrer da instrução sob o fulcro do contraditório e da ampla defesa”.

Também foi contatada a defesa dos adolescentes, que não havia se manifestado até o momento desta publicação. O espaço permanece aberto.

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