Deflagrada operação contra sonegação de impostos na área de pescados
Cerca de 200 milhões de quilos de pescado podem ter sido enviados para outros estados
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A operação foi direcionada contra três intermediários que vinham oferecendo a emissão de notas fiscais eletrônicas por empresas de fachada, em nome de interpostas pessoas – os chamados “laranjas”–, para envio de pescado para outros estados, principalmente SC, sem o pagamento do ICMS devido.
Para operacionalizar a fraude, foram criadas mais de uma centena de empresas de “fachada”, não só em Rio Grande, mas também em outras cidades. Muitas já foram repreendidas pelo fisco. A estimativa é de que que foram enviados cerca de 200 milhões de quilos de pescado para outros estados por meio deste esquema, gerando prejuízos da ordem de R$ 100 milhões aos cofres públicos.
Para o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, ações entre Receita Estadual e o Ministério Público do RS demonstram a importância da articulação interinstitucional para que haja o combate efetivo de fraudes fiscais estruturadas e da concorrência desleal que causam graves danos à coletividade.
Empresas de fachada
Depois da saída da carga do posto de origem, o pagamento de 12% do ICMS incidente sobre as saídas de mercadorias para outros estados deveria ser comprovado nos Postos Fiscais na divisa com Santa Catarina (SC). Com o início do Simples Nacional (SN), em julho de 2007, o esquema fraudulento começou a se enfraquecer, principalmente devido à dispensa do pagamento antecipado por empresas optantes desta modalidade de recolhimento de impostos.
Os tradicionais atravessadores, a maioria ligada a empresas de SC, começaram a constituir “empresas-papel” em nome de “laranjas”, todas optantes pelo SN. Revezando entre as empresas a emissão de notas fiscais eletrônicas. Assim, conseguiam remeter grande quantidade de pescados para outros estados pagando pouco ou nenhum ICMS.
As principais beneficiárias da fraude, já identificadas, são empresas de SC proprietárias de frotas de barcos de pesca, cujo tamanho estima-se seja três vezes superior à frota gaúcha. Esses barcos operam basicamente entre Rio Grande e a divisa com o Uruguai, sendo mais vantajoso descarregar o pescado em Rio Grande, retornando imediatamente à zona de pesca, do que levá-lo de barco até as sedes das empresas em SC.
Os proprietários destas embarcações forjaram operações comerciais inexistentes para remeter seu pescado para suas sedes ou diretamente a clientes, inclusive em outros estados, como SP e RJ, com nenhuma tributação ou reduzida, utilizando notas fiscais das “empresas-papel” criadas e operadas documentalmente pelos intermediários investigados. A real operação seria uma transferência entre estabelecimentos destas empresas (barco com inscrição de produtor rural ou filial inscrita no RS e matriz/filial SC), tributada a 12% com pagamento do ICMS no fato gerador.