Delegado Abud é condenado a 32 anos de prisão por lavagem de dinheiro e organização criminosa

Delegado Abud é condenado a 32 anos de prisão por lavagem de dinheiro e organização criminosa

Réus utilizavam um mercado na cidade de Alvorada e uma empresa de segurança para o crime

Correio do Povo

Delegado Abud é condenado a 32 anos de prisão por lavagem de dinheiro e organização criminosa

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O delegado Omar Abud foi condenado nesta quinta-feira a 32 anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente fechado pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. Além dele mais seis pessoas foram condenadas pelo juiz Roberto Coutinho Borba, da 2ª Vara Criminal do Foro de Alvorada.

Segundo a denúncia, os réus utilizavam um mercado na cidade de Alvorada e uma empresa de segurança para lavar dinheiro de crimes de tráfico, roubo de cargas, entre outros.

Após as investigações da Operação Financiador, o Ministério Público denunciou o delegado de Polícia Omar Sena Abud, o comissário de Polícia aposentado Luiz Armindo de Mello Gonçalves, além da esposa do Comissário, Maria dos Santos Gonçalves, o filho deles, Rafael Mello Gonçalves e o sobrinho do Delegado, Thiago Abud Dias. Em outro processo (nº 003/2.17.0000140-0), o MP denunciou Jair Borges da Silva, Cristiano Oliveira Vargas, Lourenço Flores dos Santos e Paola Paz da Silva.

Conforme o juiz, com a quebra do sigilo financeiro e fiscal foi possível apurar que parte dos recursos movimentados por um mercado de Alvorada eram de Omar Abud e Luiz Armindo de Mello Gonçalves, que na época ainda era membro da polícia civil.

Através dos mandados de busca e apreensão foi possível localizar anotações, comprovantes de depósitos bancários e recibos vinculados ao delegado e ao policial aposentado.

"A estabilidade do grupo veio demonstrada nos afastamentos de sigilos, que revelaram duradouros vínculos bancários entre os acusados, contrato social, fluxo de capitais e aumento patrimonial", registrou o juiz.

Entre os anos de 2013 e 2016, estima-se que os réus tenham lavado mais de R$ 2,1 milhões. Testemunhas ouvidas durante o processo afirmaram que o delegado e o comissário agiam como agiotas, cobrando os devedores dentro da 22ª Delegacia de Polícia. Em outras ocasiões, o próprio policial ia buscar o dinheiro utilizando viatura.

O magistrado afirmou que ficou comprovado que Omar Abud era um dos principais líderes do grupo e se valia da sua condição de delegado para executar as atividades criminosas. "O réu, ademais, valeu-se de sua influência como Delegado de Polícia, para lograr êxito nos delitos praticados, ficando evidenciado que se utilizou da estrutura disponibilizada pelo cargo para acesso a informações sigilosas. A grande movimentação financeira e consequente enriquecimento obtido pelo réu com os crimes perpetrados, nessa oportunidade, também deve ser considerado como forma de quantificação da pena".

Também foi determinada a perda do cargo público e pagamento de 400 dias multa, sendo cada dia o valor equivalente a um salário mínimo vigente à época dos fatos.

O policial Luiz Armindo de Mello Gonçalves foi condenado a 17 anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente fechado. Foi fixada pena pecuniária no valor de 250 dias-multa, sendo cada dia o valor de uma salário mínimo vigente à época dos fatos. Também foi decretada a perda do cargo público (inclusive aposentadoria), assim como a sua interdição para o exercício de função pública por oito anos e perda de todos os bens.

Thiago Abud Dias foi condenado a seis anos e oito meses, em regime inicialmente semiaberto, e pagamento de multa no valor de 50 dias-multa, sendo cada dia equivalente ao salário mínimo vigente à época dos fatos. Também foi decretada a perda de todos os bens.

Maria dos Santos Gonçalves e Rafael Mello Gonçalves receberam a pena de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 50 dias-multa, sendo cada dia equivalente ao valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos. Também foi decretada a perda de todos os bens.

Jair Borges da Silva e Cristiano Oliveira Vargas foram condenado a 13 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. Pagamento de 150 dias-multa, cada dia no valor de um salário mínimo à época dos fatos e perda de todos os bens.

Lourenço Flores dos Santos foi condenado a 9 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pagamento de 100 dias-multa equivalente à metade do salário mínimo vigente  à época dos fatos e perda de todos os bens.

Paola Paz da Silva recebeu a pena de 9 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pagamento de 100 dias-multa, sendo cada dia equivalente à metade do salário mínimo vigente à época dos fatos e perda de todos os bens.

Aos réus Jair, Lourenço, Cristiano e Paola foi determinada interdição para o exercício de cargo ou função pública por oito anos, assim como a perda de cargo ou função pública e perda da aposentadoria, se for o caso.

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