No fim de outubro, a Justiça Federal suspendeu o exercício profissional, atendendo a um pedido do CRO/RS. No entanto, a liminar fixou prazo de 120 dias e limitou o ato à região e não a todo o território nacional, como solicitado pelo Conselho.
Ao analisar o recurso interposto pelo CRO/RS, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz entendeu que o prazo foi insuficiente, “tendo em vista as peculiaridades do caso concreto", que já resultou na abertura de mais de 15 processos éticos, que não devem ser concluídos dentro de 120 dias. Com relação à abrangência da liminar, Flores decidiu que a medida deve ser aplicável a todo o Rio Grande do Sul, tendo em vista o âmbito de atuação do Conselho Regional de Odontologia.
Suspeito de lesão corporal grave, posse ilegal de arma e coação, o profissional teria sedado os pacientes para provocar lesões e, em seguida, lucrar com os implantes. Em parte dos casos, ele também se negou a entregar os prontuários de atendimento e chegou a exibir armas de fogo durante as consultas. No caso mais grave retratado à polícia, uma moradora de Torres foi sedada e teve os dentes desgastados sem necessidade. A mulher foi submetida à perícia, que apontou que os procedimentos ocasionaram debilidade permanente das funções mastigatórias, na parte fonética e estética.