Polícia

Dentista tem exercício profissional cassado em todo o RS

Justiça Federal estendeu prazo e território de suspensão do especialista que teria lesado pacientes no Litoral Norte

A Justiça Federal determinou que a suspensão do exercício profissional do dentista de 42 anos acusado de causar lesões a diversos pacientes com o intuito de lucrar com implantes em Capão da Canoa seja mantida até que haja o julgamento de processo ético do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul (CRO/RS). O profissional também fica impedido de atuar em todo o Estado e não apenas na região em que funciona a clínica.

No fim de outubro, a Justiça Federal suspendeu o exercício profissional, atendendo a um pedido do CRO/RS. No entanto, a liminar fixou prazo de 120 dias e limitou o ato à região e não a todo o território nacional, como solicitado pelo Conselho.

Ao analisar o recurso interposto pelo CRO/RS, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz entendeu que o prazo foi insuficiente, “tendo em vista as peculiaridades do caso concreto", que já resultou na abertura de mais de 15 processos éticos, que não devem ser concluídos dentro de 120 dias. Com relação à abrangência da liminar, Flores decidiu que a medida deve ser aplicável a todo o Rio Grande do Sul, tendo em vista o âmbito de atuação do Conselho Regional de Odontologia.

Suspeito de lesão corporal grave, posse ilegal de arma e coação, o profissional teria sedado os pacientes para provocar lesões e, em seguida, lucrar com os implantes. Em parte dos casos, ele também se negou a entregar os prontuários de atendimento e chegou a exibir armas de fogo durante as consultas. No caso mais grave retratado à polícia, uma moradora de Torres foi sedada e teve os dentes desgastados sem necessidade. A mulher foi submetida à perícia, que apontou que os procedimentos ocasionaram debilidade permanente das funções mastigatórias, na parte fonética e estética.


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