A defesa do acusado pleiteou a substituição da prisão preventiva por medida caulelar alternativa, nos termos das regras que mudaram o Código de Processo Penal desde a segunda-feira passada. No parecer, o promotor de Justiça substituto de Uruguaiana, Leonardo Giardin de Souza, afirmou que “não se mostra cabível a substituição da prisão preventiva por outra medida cautelar, pois somente o segrego do ora acusado é medida hábil a acautelar a ordem pública e a salvaguardar a lisura da instrução criminal, esta sob sério risco, eis que o denunciado vem ameaçando vítimas e testemunhas do feito”.
Denunciado monitor que abusava de menores em Uruguaiana
Justiça negou pedido da defesa para manter o acusado em liberdade
A Promotoria de Uruguaiana encaminhou à Justiça, nesta sexta-feira, denúncia contra um monitor do Centro de Atenção à Criança e ao Adolescente de Uruguaiana (Cacau) por abusar sexualmente de internos da unidade. Segundo a investigação, o criminoso praticou os crimes de estupro de vulnerável (prática de atos libidinosos de conjunção carnal com menores de 14 anos), corrupção de menores (praticar atos libidinosos na presença de menores de 14 anos) e coação no curso do processo - uma das vítimas foi pressionada a mudar o depoimento inicial.
A defesa do acusado pleiteou a substituição da prisão preventiva por medida caulelar alternativa, nos termos das regras que mudaram o Código de Processo Penal desde a segunda-feira passada. No parecer, o promotor de Justiça substituto de Uruguaiana, Leonardo Giardin de Souza, afirmou que “não se mostra cabível a substituição da prisão preventiva por outra medida cautelar, pois somente o segrego do ora acusado é medida hábil a acautelar a ordem pública e a salvaguardar a lisura da instrução criminal, esta sob sério risco, eis que o denunciado vem ameaçando vítimas e testemunhas do feito”.
A defesa do acusado pleiteou a substituição da prisão preventiva por medida caulelar alternativa, nos termos das regras que mudaram o Código de Processo Penal desde a segunda-feira passada. No parecer, o promotor de Justiça substituto de Uruguaiana, Leonardo Giardin de Souza, afirmou que “não se mostra cabível a substituição da prisão preventiva por outra medida cautelar, pois somente o segrego do ora acusado é medida hábil a acautelar a ordem pública e a salvaguardar a lisura da instrução criminal, esta sob sério risco, eis que o denunciado vem ameaçando vítimas e testemunhas do feito”.