O STF informou à Câmara dos Deputados sobre a condenação e, na quinta-feira, a Casa deve decidir se abre processo de cassação contra Bentes. Caberá ao primeiro vice-presidente da instituição, André Vargas (PT-PR), dar parecer sobre o caso, após ouvir o deputado. Depois, os demais integrantes da Mesa Diretora decidirão se encaminham a representação à Comissão de Constituição e Justiça para análise.
Se for feita a representação à CCJ, será nomeado um relator, que preparará o parecer a ser votado pelos membros da comissão. Bentes terá amplo direito de defesa também na comissão. Após ser votado pela CCJ, o parecer será encaminhado à Mesa Diretora da Câmara, que reunirá seus membros para decidir se representa ao plenário contra o deputado.
Caso seja feita a representação ao plenário pela cassação, caberá aos parlamentares, em votação aberta, decidir por maioria absoluta se Bentes perderá o mandato.
De acordo com a Lei de Execução Penal, condenados ao regime aberto devem cumprir a pena em uma casa do albergado. No entanto, como não há este tipo de estabelecimento no sistema penal do Distrito Federal, se optar por cumprir a pena em Brasília, Bentes cumprirá prisão domiciliar, com restrições. O juiz poderá determinar horários para o condenado chegar em casa e proibí-lo de frequentar determinados locais.