Polícia

Edelvânia Wirganovicz não é assistente social, dizem entidades

Acusada de participar da morte do menino Bernardo, ela não possui inscrição no conselho regional

Nesta segunda-feira, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e o Conselho Regional de Serviço Social do Rio Grande do Sul (CRESS-RS) emitiram nota informando que Edelvânia Wirganovicz, ré no processo sobre a morte do menino Bernardo Boldrini, que ocorreu em abril deste ano, não é assistente social. As entidades dizem que ela não detém inscrição ativa no CRESS-RS, requisito indispensável para o exercício da profissão, conforme a legislação federal.

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Conforme o comunicado, “somente pode-se designar ‘assistente social’ a pessoa que, após concluir o curso de graduação em Serviço Social, tenha registro ativo no Conselho Regional de Serviço Social de sua área de atuação”. Os conselhos advertem, ainda, que só possuem poder de fiscalização, processante e punitivo em relação a profissionais com inscrição ativa nos CRESS competentes.

As entidades dizem também que não possuem competência para atuar no caso da morte do menino, na esfera da ética profissional, considerando que Edelvânia não é assistente social e que não há relação entre o crime e o exercício profissional da categoria.

Relembre o crime

Bernardo teve o corpo encontrado em uma localidade no interior de Frederico Westphalen, após ficar dez dias desaparecido. A polícia constatou que a madrasta dele, Graciele Ugulini, e a amiga, Edelvânia Wirganovicz, executaram o homicídio, usando doses do medicamento Midazolan.

Segundo a Polícia Civil, Leandro Boldrini também teve participação na morte, fornecendo o medicamento controlado em uma receita assinada por ele, na cor azul. Já o irmão de Edelvânia, Evandro Wirganovicz, se tornou o quarto réu do caso, pela suspeita de ter ajudado a fazer a cova onde o corpo do menino foi enterrado.

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