"O comum é que nem pedidos de prisão ao Judiciário sejam solicitados nos próximos dias", afirmou o delegado em entrevista à Rádio Guaíba. Uma das finalidades da restrição à prisão de eleitores é garantir o comparecimento máximo da população às urnas. Para Vieira Júnior, esse item da lei não tem mais sentido. "O Brasil já atingiu uma maturidade democrática e uma legislação dessa natureza faria sentido em tempos passados", disse o delegado.
A partir do relato de uma testemunha, um retrato-falado do assassino do taxista foi desenvolvido e divulgado, nessa manhã. Aparentando 16 anos, o suspeito é branco, tem cabelo castanho claro e curto, e altura entre 1,70m e 1,75m. Ele usava jaqueta e boné escuros no momento do crime. A testemunha não conseguiu precisar a cor dos olhos. A Polícia Civil liberou, na noite desta segunda-feira, dois adolescentes - de 16 e 17 anos - apreendidos por suspeita de ter executado o trabalhador, depois que a testemunha não reconheceu a dupla.
Entenda
O artigo 236 do Código Eleitoral proíbe a autoridade policial de prender ou deter qualquer eleitor, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento do pleito, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.