O juiz Antonio Carlos Ribeiro, da 2ª Vara Criminal do Fórum de Erechim, levará a decisão sobre o acidente com o ônibus da empresa Demoliner a júri popular. Em setembro de 2004, 17 pessoas morreram quando o veículo caiu na barragem da Corsan.
Os réus Carlos Demoliner e Ernani Dassi, das empresas responsáveis pelo transporte, e o motorista Juliano Moisés dos Santos, serão julgados por homicídio doloso (com intenção).
A decisão foi anunciada nesta terça-feira pelo juiz Victor Sant’Anna Luiz de Souza Neto, da 2ª Vara Civil. Ele substitui o titular Antonio Carlos Ribeiro, que se encontra de férias.
No dia 22 de setembro de 2004 o ônibus que fazia o transporte de alunos do interior para as escolas na sede do município caiu no lago de captação da barragem. O acidente aconteceu às 7h da manhã. Dos 32 passageiros, 16 estudantes e uma professora morreram. A perícia concluiu que o acidente foi causado por excesso de velocidade e más condições da estrada.
O fato gerou processos nas áreas cível e criminal. Na primeira, os sobreviventes e as famílias das vítimas pedem indenização à prefeitura de Erechim, à Corsan e aos proprietários das empresas de transporte.
Envolvidos na tragédia da barragem da Corsan irão a júri popular
Dezessete pessoas morreram em acidente com ônibus escolar em Erechim, em 2004