O débito, conforme apontamentos de auditoria do TCE-RS, mantidos no voto do relator, conselheiro Adroaldo Mousquer Loureiro, decorre de diversas irregularidades: deficiências na prestação de contas dos recursos repassados para eventos de entidades do município; inconformidades na prestação de contas de recursos recebidos da Petrobras e repassados a terceiros; pagamento de adicional de insalubridade a motorista em desvio de função e de periculosidade a funcionários sem que as atividades estejam classificadas como perigosas por laudo técnico; e pagamento de diárias sem a comprovação adequada do gasto.
O montante a ser ressarcido também é referente a pagamento indevido de gratificação especial a motorista que não exerceu atividades de chefia ou supervisão e em duplicidade de publicação e criação de anúncios, liquidação de despesas por campanha já encerrada de regularização da dívida ativa e com pagamento de comissão acima do devido, inconformidades na prestação de contas relativas ao repasse financeiro para realização de evento cultural e custo além do previsto pela intermediação de serviços de publicidade.
O prefeito ainda foi multado em R$ 1,3 mil por não observar normas de administração financeira e orçamentária.
O TCE-RS alertou à origem para que promova o saneamento das situações diagnosticadas, cujas medidas corretivas serão verificadas em futura auditoria, especialmente quanto ao cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação para a Educação Infantil e para que, em situações semelhantes ao verificado pela auditoria no caso de acidentes com veículos de propriedade do município, se promova o processo administrativo para a apuração dos fatos e devida responsabilização.
Da decisão cabe recurso em 30 dias a partir da publicação do Diário Eletrônico do Tribunal.