Familiares de vítimas de acidente aéreo em SP têm direito a reparação por danos moral, material e trabalhista

Familiares de vítimas de acidente aéreo em SP têm direito a reparação por danos moral, material e trabalhista

Presidente da Comissão Especial de Responsabilidade Civil da OAB/RS explica indenizações a parentes de passageiros de avião que caiu em Vinhedo

Correio do Povo

Presidente da Comissão Especial de Responsabilidade Civil da OAB/RS, Eduardo Barbosa

publicidade

Familiares das vítimas do acidente aéreo em Vinhedo, no interior de São Paulo, podem receber indenização em duas esferas da Justiça. Isso porque parte das 62 pessoas a bordo da aeronave que caiu viajava a serviço no momento da tragédia. O fato dá margem para que parentes de passageiros e tripulantes movam ações trabalhistas, além de exigir a responsabilização civil das empresas responsáveis pelo voo.

De acordo com presidente da Comissão Especial de Responsabilidade Civil da OAB/RS, Eduardo Barbosa, o desastre entra na categoria de acidente de trabalho com morte. A classificação enseja ações contra empregadores das vítimas.

"As famílias têm direito a indenização por danos moral e material. Ocorre que, além disso, há vítimas que estavam em viagem de trabalho. Os parentes dessas pessoas tem direito a mover ações contra os empregadores que compraram passagens daquele voo. Isso também garante indenização na esfera trabalhista”, afirma Barbosa.

O jurista aponta que a responsabilidade civil do acidente seria tanto da Latam, responsável por vender o voo que caiu, como da operadora Voepass. A tese é que as duas empresas devem pagar indenização por danos morais, que são a estimativa do sofrimento gerado às famílias, e por danos materiais, que envolvem um valor calculado com base nos rendimentos mensais e expectativa de vida de cada vítima.

"O dano material é calculado com base em dois terços do salário da vítima, além de uma projeção de qual seria a expectativa de vida dela. Já a avaliação do dano moral é mais difícil, por ser subjetiva. Para isso é necessário fazer entrevistas com familiares da pessoa que morreu, averiguando danos psicológicos por meio de laudos, entre outros fatores”, explica o representante da OAB gaúcha.

Ainda conforme Eduardo Barbosa, a responsabilização do fabricante da aeronave não é descartada. O advogado relembra que a tragédia em Vinhedo também pode ter sido gerada por falhas mecânicas, a exemplo do ocorrido em outros casos em que atuou, como a queda do avião que levava jogadores da Chapecoense, a morte do ministro Teori Zavascki e o acidente com o voo da TAM em 2007.

"Claro que ainda é preciso aguardar o resultado da investigação que vai determinar os motivos do acidente em São Paulo, mas me parece um caso gritante de falhas de manutenção e problemas técnicos. Há possibilidade do fabricante do avião também ter que indenizar as famílias das vítimas”, concluiu.


Mais Lidas

Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895