Polícia

Homem é condenado por trabalho escravo em Santa Vitória do Palmar

Ele mantinha um empregado em uma fazenda trabalhando todos os dias da semana desde 2011 sem salário, férias ou carteira assinada

Um homem foi condenado por manter um empregado de sua fazenda, localizada em Santa Vitória do Palmar, em condições análogas à de escravo, submetendo-o a trabalhos forçados e a condições degradantes de trabalho.

A condenação se deu após denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) à Justiça Federal em Rio Grande, que sentenciou o denunciado à pena de três anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial aberto, mais 92 dias-multa, no valor unitário correspondente a 1/15 do salário-mínimo vigente à data do fato, atualizado desde então, pelo crime de redução a condição análoga à de escravo.

Na denúncia apresentada à Justiça, o MPF narrou, que em junho de 2022, um homem foi resgatado da fazendo, onde exercia a função de ‘caseiro (faz-tudo)’ desde 2011, sem carteira assinada e recebimento de salário. Ele trabalhava todos os dias da semana, sem direito a repouso e a férias.

Já idoso, o homem chegou a pedir para ir embora do estabelecimento rural, mas a solicitação foi negada pelo denunciado, o qual o teria mantido sob a sua guarda e o vigiava constantemente. O denunciado impediu o contato dele com os seus familiares, apesar do desejo expressado pela vítima de encontrar a sua afilhada, a qual teria tentado resgatá-lo da propriedade rural cerca de três anos antes da ação fiscalizatória. O relatório da Auditoria Fiscal do Trabalho indica que, quando a equipe fiscalizatória esteve na fazenda, encontrou a vítima ferida, com dificuldades de locomoção e sem qualquer assistência

Conforme previsto no Código Penal, a Justiça Federal substituiu a pena de reclusão pela prestação de serviços à comunidade por três anos e meio e ao pagamento do valor de 20 salários-mínimos vigentes à época do fato. A sentença cabe recurso.