Um homem foi condenado por manter um empregado de sua fazenda, localizada em Santa Vitória do Palmar, em condições análogas à de escravo, submetendo-o a trabalhos forçados e a condições degradantes de trabalho.
A condenação se deu após denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) à Justiça Federal em Rio Grande, que sentenciou o denunciado à pena de três anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial aberto, mais 92 dias-multa, no valor unitário correspondente a 1/15 do salário-mínimo vigente à data do fato, atualizado desde então, pelo crime de redução a condição análoga à de escravo.
Na denúncia apresentada à Justiça, o MPF narrou, que em junho de 2022, um homem foi resgatado da fazendo, onde exercia a função de ‘caseiro (faz-tudo)’ desde 2011, sem carteira assinada e recebimento de salário. Ele trabalhava todos os dias da semana, sem direito a repouso e a férias.
Já idoso, o homem chegou a pedir para ir embora do estabelecimento rural, mas a solicitação foi negada pelo denunciado, o qual o teria mantido sob a sua guarda e o vigiava constantemente. O denunciado impediu o contato dele com os seus familiares, apesar do desejo expressado pela vítima de encontrar a sua afilhada, a qual teria tentado resgatá-lo da propriedade rural cerca de três anos antes da ação fiscalizatória. O relatório da Auditoria Fiscal do Trabalho indica que, quando a equipe fiscalizatória esteve na fazenda, encontrou a vítima ferida, com dificuldades de locomoção e sem qualquer assistência
Conforme previsto no Código Penal, a Justiça Federal substituiu a pena de reclusão pela prestação de serviços à comunidade por três anos e meio e ao pagamento do valor de 20 salários-mínimos vigentes à época do fato. A sentença cabe recurso.