Em 2 de setembro, por volta das 22h30min, o homem ingressou no prédio 7 da universidade e se dirigiu à sala 312, onde ocorria uma aula do curso de Jornalismo. Ao anunciar o assalto, ele levantou a camisa e mostrou aos alunos e à professora uma arma de fogo, ordenando que as vítimas colocassem os pertences dentro da mochila dele. Na ocasião, ele levou um notebook, oito aparelhos celulares e dinheiro. Após o assalto, o homem fugiu do local, mas foi identificado por câmeras de segurança da universidade e posteriormente reconhecido.
Entre outros argumentos, a defesa do réu alegou que não houve lesão ao patrimônio da instituição, e que o valor roubado das vítimas era de “quantia ínfima”. Frisou, também, que o réu é usuário de entorpecentes. Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o crime não foi cometido contra a instituição, mas sim contra os estudantes. Ressaltou também que a materialidade dos fatos foi comprovada, inclusive, pela confissão do réu durante o interrogatório.
O juiz também observou que, apesar da dependência química, não foi verificado pela justiça qualquer perturbação da saúde mental do acusado ou prejuízo à capacidade dele em entender que cometeu um crime. Preso dias depois do assalto, o homem segue recolhido no Presídio Central e não pode recorrer da decisão em liberdade.