Polícia

Homem que fugiu de barreira e tentou matar PM cumprirá internação psiquiátrica em Porto Alegre

Réu foi considerado inimputável por Tribunal de Júri

Homem que fugiu de barreira e tentou matar PM, em 2021, no Vale do Caí
Homem que fugiu de barreira e tentou matar PM, em 2021, no Vale do Caí Foto : MPRS / CP

A Justiça aplicou uma medida de segurança ao réu acusado de tentar matar um policial militar, ao fugir de uma barreira no entroncamento da RS-122 com a RS-452, em Bom Princípio, no Vale do Caí. De acordo com a pena, o homem permanecerá internado em um hospital de tratamento psiquiátrico. O delito ocorreu no dia 15 de outubro de 2021.

Considerado inimputável pelo Tribunal de Júri, o veredito foi de absolvição imprópria. O homem chegou a ser preso, na época do ocorrido, quando foi enviado ao presídio de Sapucaia do Sul. Ele acabou sendo transferido para o Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), em Porto Alegre, onde permanecerá para dar sequência ao tratamento que recebe. A sentença estipulou o período mínimo de tratamento será de dois anos, tendo em vista periculosidade reconhecida por laudo médico.

A promotora de Justiça Graziela Lorenzoni, designada pelo Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ) do MPRS, foi a responsável pela acusação em plenário e explica que a decisão foi tomada porque foi comprovado, através de psiquiatras, que o réu sofre de transtornos mentais e, desta forma, não tem como entender os atos que cometeu, não cabendo penalização e sim uma medida de segurança.

"Houve decisão pela absolvição imprópria. Isso ocorre quando tudo leva à condenação de um réu e, por ser inimputável, é aplicada medida de segurança. Neste caso julgado, peritos informaram que, na época do fato, o réu não era capaz de assumir o que provocou, porque mantinha uma vida pregressa mediante transtornos e uso de drogas”, destacou a promotora.

O acusado respondia por tentativa de homicídio contra o PM durante exercício da função. ele também havia sido acusado por tráfico de drogas, já que portava maconha e cocaína na data do fato, mas a Justiça entendeu que se tratava de um caso de posse de entorpecentes.

Durante o júri, além do interrogatório do réu, foram ouvidas cinco testemunhas, sendo quatro PMs, inclusive o que quase foi atropelado, além do pai do réu. Conforme a denúncia, no dia 15 de outubro de 2021, o motorista assumiu o risco ao conduzir e direcionar um veículo Gol contra a vítima, que conseguiu escapar, além de desobedecer ordem de parada da polícia, efetuar manobras perigosas e empregar alta velocidade, sendo perseguido por viaturas ao trafegar na contramão.