Jovem que acusou motorista de aplicativo de tentar dopá-la é indiciada por denunciação caluniosa

Jovem que acusou motorista de aplicativo de tentar dopá-la é indiciada por denunciação caluniosa

Investigação da Polícia Civil concluiu pela inocência do condutor e incoerência nas declarações dela

Correio do Povo

Ela havia dito que jogou-se do carro para fugir do cheirinho exalado pelo ar-condicionado

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A 1ª Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Porto Alegre, delegada Jeiselaure Rocha de Souza, finalizou nesta segunda-feira o inquérito instaurado para apurar o caso da jovem, de 22 anos, que teria se jogado de um veículo de aplicativo em movimento, no dia 26 de fevereiro passado no bairro Cavalhada, na Zona Sul da Capital. Ela alegou que o motorista tentou dopá-la com "cheirinho" através do ar-condicionado do veículo.

De acordo com a investigação, não existem elementos da prática de qualquer crime por parte do motorista do aplicativo. Contudo, conforme os policiais civis, vários elementos apontam uma série de incoerências nas declarações da jovem, que foi indiciada pela prática do crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal.

A delegada Jeiselaure Rocha de Souza lembrou que a 1ª Deam tem como fundamento o acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade, com o firme propósito de servir, proteger e acolher. “Contudo, a Polícia Civil possui um compromisso inabalável para com a verdade e a justiça. Assim como também não podemos nos esquecer que, na busca pela verdade, devemos ter o cuidado de não transpor o direito alheio ou ofender o bem jurídico tutelado do próximo”, explicou.

“Seguimos à disposição de toda e qualquer mulher que se sentir ameaçada, discriminada ou violentada, destacando novamente a importância da denúncia que pode salvar vidas e contribuir para a diminuição da subnotificação de cerca de 90% dos casos de violência contra a mulher que não chegam ao conhecimento das autoridades”, frisou.

“Entretanto, cabe destacar que as vítimas também têm o compromisso de dizer a verdade e, se não o fizerem, também estão sujeitas às sanções penais previstas no ordenamento vigente”, observou a delegada Jeiselaure Rocha de Souza.


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