Juíza que ofereceu café e casaco a preso é homenageada pela OAB

Juíza que ofereceu café e casaco a preso é homenageada pela OAB

Homenagem ocorre após gravação de audiência de custódia viralizar nas redes sociais

Marcel Horowitz

Preso recebeu café e agasalho durante audiência de custódia em Roraima

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A juíza Lana Leitão Martins recebeu menção elogiosa da Ordem dos Advogados do Brasil em Roraima (OAB-RR). O reconhecimento enfatiza que ela cumpriu o ordenamento jurídico sobre a garantia de direitos dos presos ‘com excelência, presteza e dedicação’, durante a audiência de custódia em que ofereceu café e casaco a um preso. A homenagem ocorre após o vídeo da sessão, gravado no dia 10 de janeiro, viralizar nas redes sociais.

A magistrada teve a láurea formalizada em ofício pelo presidente da OAB-RR, Ednaldo Gomes Vidal. O documento foi enviado ao presidente do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), desembargador Jésus Nascimento, e ao ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida.

“A menção elogiosa à magistrada se dá pela boa prestação de serviços no cumprimento do que preconizam os Art. 1°, III; 4°, II e 5°, III e XLIX, da Constituição Federal de 1988; o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos [...] E ainda, a Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos - Pacto de San Jose da Costa Rica”, diz um trecho do registro.

O vídeo que viralizou mostra um dialogo da juíza com Luan Gomes, de 20 anos, que teria sido preso por tráfico de drogas. “O senhor está com frio, senhor Luan? Desliga o ar-condicionado”, diz a magistrada após ordenar que as algemas dele fossem retiradas.

“Pega um café para o seu Luan porque eu não vou fazer a audiência com ele tremendo”, emenda a juíza. Ela também pede um casaco para o réu vestir, o que acabou acontecendo. A filmagem termina com o preso vestindo um palito e apreciando a bebida.

Em nota, o TJ-RR informou que ‘a pessoa custodiada não deve estar ou permanecer algemada durante a oitiva, a menos que haja resistência, risco de fuga ou perigo para a integridade física da pessoa ou de terceiros’.

O comunicado também sustenta que ‘as audiências de custódia devem ocorrer em condições adequadas, respeitando os princípios dos direitos humanos’. Não foi informado se o réu permanece detido.


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