Juiz manda retirar de ação penal pedidos sobre corpo de Adriano da Nóbrega

Juiz manda retirar de ação penal pedidos sobre corpo de Adriano da Nóbrega

Magistrado disse que medida serve para evitar "tumulto processual"

AE

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O juiz Gustavo Gomes Kalil, da 4.ª Vara Criminal do Rio, decidiu extrair, com urgência, dos autos de ação penal, pedidos referentes ao corpo do miliciano e ex-capitão do Bope Adriano da Nóbrega, morto a tiros pela Polícia Militar da Bahia no dia 10, em uma fazenda no município de Esplanada.

O magistrado afirma, nos autos, que a medida serve para evitar "tumulto processual". Esclarece ainda que diligências em torno do corpo são de competência da Justiça da Bahia. O magistrado ainda esclarece às partes que a decisão que extinguiu a punibilidade para Adriano não implica em autorização para que seu corpo seja cremado. "A fim de evitar o tumulto processual, determino que se autue em apartado todas as petições referentes ao corpo do Acusado ADRIANO. Assim, extraiam-se, COM URGÊNCIA, cópias de fls. 3777/3933. 2."

Nesta terça, o Ministério Público da Bahia pediu à Justiça de Esplanada determinação judicial ao Departamento de Perícia Técnica (DPT) do Instituto Médico-Legal do Rio de Janeiro para que o órgão mantenha "intacto" o corpo de Adriano. Nesta ação penal, Adriano era réu, ao lado de outros milicianos, por suposto envolvimento com grilagem, construção, venda e locação ilegais de imóveis; receptação de carga roubada; posse e porte ilegal de arma; extorsão de moradores e comerciantes, mediante cobrança de taxas referentes a "serviços" prestados; ocultação de bens adquiridos com os proventos das atividades ilícitas, por meio de 'laranjas'; falsificação de documentos; pagamento de propina a agentes públicos; agiotagem; utilização de ligações clandestinas de água e energia; uso da força como meio de intimidação e demonstração de poder, para manutenção do domínio territorial na região de Jacarepaguá.

O ex-capitão do Bope foi localizado pelo Serviço de Inteligência da polícia baiana em um sítio no interior do Estado. A versão da corporação é que Nóbrega trocou tiros com agentes, foi baleado e socorrido em um hospital da região, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. No entanto, o próprio Adriano estava convencido de que estava sendo procurado para suposta "queima de arquivo". O relato foi narrado por Paulo Catta Preta e pela viúva do miliciano. 

Acusado de integrar o Escritório do Crime, milícia suspeita de envolvimento na morte de Marielle Franco, Adriano da Nóbrega trabalhou no 18º Batalhão da PM com Fabrício Queiroz, o ex-assessor de gabinete de Flávio Bolsonaro, investigado por lavagem de dinheiro no esquema de "rachadinha" na Assembléia Legislativa do Rio (Alerj). Ao deflagrar operação contra endereços ligados a Queiroz e Flávio Bolsonaro em novembro do ano passado, o Ministério Público detalhou conversas entre Nóbrega e sua ex-esposa, Danielle, que era funcionária do gabinete do então deputado estadual na Alerj.

Após reportagem revelar movimentações atípicas de Queiroz, Danielle foi exonerada do cargo e cobrou explicações do miliciano em mensagens obtidas pela promotoria. Nelas, a ex-esposa de Adriano da Nóbrega afirma que ele também se beneficiava do suposto esquema de "rachadinhas".

Leia a decisão do juiz Gustavo Gomes Kalil

"1) A fim de evitar o tumulto processual, determino que se autue em apartado todas as petições referentes ao corpo do Acusado ADRIANO. Assim, extraiam-se, COM URGÊNCIA, cópias de fls. 3777/3933. 2) Nos autos apartados, cadastre-se o MP (GAECO) e a Defesa Técnica do Réu falecido ADRIANO. 3) Fls. 3909/3914 - Nada a prover com relação ao pleito de parente do Acusado ADRIANO, considerando a superveniente sentença ontem proferida (fls.3907/3908). 4) Esclareço às partes que a sentença de fls. 3907/3908, extintória de punibilidade do Acusado ADRIANO, não implica autorização para cremação. Apenas esclarece que a competência para eventual diligência referente à investigação da morte do Acusado é do Juízo da Comarca de Esplanada/BA, local onde se deu o fato, não objeto desta ação penal do IV Júri/RJ. Poderá aquele Juízo, inclusive, obstar eventual cremação, sem prejuízo, por óbvio, da competência para alvará de autorização para cremação por parte da Vara de Registros Públicos do Rio de Janeiro. 5) Publique-se. 6) Nos autos apartados, intime-se o MP mediante remessa dos autos, devendo esta ação penal principal permanecer em cartório já que em curso o prazo para alegações finais defensivas. "


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