Juristas divergem sobre regras para visita íntima em presídios federais

Juristas divergem sobre regras para visita íntima em presídios federais

Supremo Tribunal Federal deve julgar nesta quinta-feira (9) uma ação que questiona trechos da resolução do Ministério da Justiça

R7

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Uma norma do Ministério da Justiça e Segurança Pública que limita o acesso de pessoas para visita íntima em presídios federais divide a opinião de juristas. Nessas penitenciárias há presos considerados mais perigosos e a vigilância é diferenciada. Uma ação sobre o tema está prevista para ser julgada no Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (9).

Em um dos trechos, está estabelecido que a visita íntima é dada aos presos declarados como delator premiado e aos que não tenham tido função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa.

A restrição também vale para os envolvidos na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça e em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina. Um outro trecho estabelece a autorização do registro de apenas um cônjuge e não pode haver substituição. Se ocorrer separação ou divórcio, o dispositivo prevê que o preso pode indicar novo cônjuge após 12 meses do cancelamento formal da nomeação anterior.

No ano passado, o relator da ação, ministro Edson Fachin, votou por invalidar previsão que proíbe alguns presos de receberem visitas íntimas em presídios federais. De acordo com o ministro, esta disposição é inconstitucional porque viola as convenções protetivas de direitos humanos e ofende as diretivas internacionais vinculantes ao Brasil.

A favor

Para o criminalista Adriano Alves, o ponto que talvez apresente maior prejuízo legal ao preso é o condicionamento ao bom comportamento para possibilitar a visita, mas concorda com a parte da comprovação conjugal.

Para a criminalista Mariana Monteiro de Castro, a Resolução do ministério se mostra adequada às diretrizes das 'Regras de Mandela e Bangkok', dos precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Europeia de Direitos Humanos.

"A norma aponta que retirando-se os vínculos familiares dos presos, esvaem-se também quaisquer perspectivas de ressocialização dos detentos. É importante destacar que é dever do Estado proporcionar a preservação dos vínculos familiares, sendo que o direito à família, os princípios constitucionais da reintegração do preso à sociedade e o direito à visita íntima consolidam tal dever", disse.

As ações que chegaram ao STF alegam que os dispositivos questionados atentam contra as Regras de Mandela, as Regras de Bankok e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. Argumentam ainda que estabelecer restrições às visitas pessoais é impor à família do preso uma pena que ultrapassa a pessoa do condenado.

Contra

Para o especialista em direito penal Rodrigo Barbosa, a portaria é absolutamente inconstitucional e viola não apenas garantias constitucionais, como diversos tratados internacionais de direitos humanos. "O que o Ministério da Justiça tentou fazer é criar um novo tipo de pena não previsto no ordenamento jurídico", afirma.

Para Barbosa, a pasta não pode legislar sobre essas questões, mas apenas regulamentar, e as alegações de que visitas íntimas tornam possível passagem de objetos e de outras violações das normas de segurança são insustentáveis, pois representam punir o detento por uma falha do Estado.

Especialista em direito penal econômico, André Damiani afirma que os trechos que regulamentam a visita íntima no interior das penitenciárias federais violam frontalmente princípios constitucionais, dentre os quais o da dignidade da pessoa humana.

Segundo Damiani, a visita íntima ou sexual ao preso, em estudos referentes ao tema, tem-se realçado que a abstinência sexual imposta causa graves danos, como desequilíbrio emocional, favorecendo a prática de ações inadequadas e aumentando a tensão entre os presos.

Outra ação

Outra ação sobre o tema tramita no STF. Ela está suspensa por um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Dias Toffoli, desde 2021. A Corte discute se a revista íntima de visitantes de presídios é vexatória.

O relator, ministro Edson Fachin, entende que a revista íntima em presídios é vexatória e viola dignidade. Como consequência, entende que as provas que forem obtidas por esse procedimento devem ser consideradas ilícitas.

De acordo com o ministro, é inaceitável que agentes estatais determinem como protocolo geral a retirada das roupas íntimas para inspeção das cavidades corporais.


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