O Juiz de Direito Diogo de Souza Mazzucatto Esteves, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Canoas, recebeu a denúncia contra o médico, de 48 anos, acusado de matar a esposa em Canoas, Região Metropolitana de Porto Alegre. Ele responderá pelos crimes de feminicídio e fraude processual. O magistrado acolheu o requerimento do Ministério Público e arquivou o inquérito policial em relação ao crime de furto contra o médico e em relação aos outros três indiciados que eram apontados na investigação como possíveis autores do delito de alteração de local dos fatos.
O caso foi enquadrado como feminicídio, crime autônomo (Art. 121 A, do Código Penal) que passou a fazer parte do Código Penal em outubro de 2024, deixando de ser uma qualificadora do crime de homicídio. O crime de feminicídio será julgado com as causas de aumento de pena: vítima ser mãe de uma criança (filha do réu); menosprezo ou discriminação à condição de mulher; emprego de meio insidioso e veneno e mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida.
Segundo a denúncia, o homem teria ministrado à vítima medicamentos que provocaram a morte dela por parada cardiorrespiratória decorrente de intoxicação. O fato ocorreu na casa do casal em outubro de 2024.
O réu será citado para apresentar a resposta à acusação. Após, será designada audiência de instrução e julgamento.
O processo segue tramitando em segredo de justiça.