Conforme a denúncia do MP, sem avisar as autoridades policiais do Rio Grande do Sul sobre as diligências, os integrantes do Grupo Tigre do Paraná, Alex Olguerd Danielewicz Filho, Cleber Custodio Furquim e João Paulo Heitaro, investigavam uma quadrilha que havia sequestrado dois agricultores do Paraná. Em um veículo sem identificação e vestidos à paisana, por volta da 1h, eles faziam ronda pelo bairro Morada do Vale II em busca do cativeiro. Já o policial militar, residente do bairro e de folga, teria julgado suspeita a atitude dos tripulantes do automóvel e, no caminho de casa, passou a seguir o veículo de moto.
No cruzamento entre a ERS 020 e a rua Sílvio de Freitas, Alex Filho – no banco traseiro – baleou o sargento. Antes de morrer, o PM gaúcho ainda teria disparado uma pistola contra os policiais paranaenses, mas, ainda segundo a denúncia do MP, acertou apenas o veículo.
O promotor Tiago Moreira da Silva, do MP em Gravataí, afirma que a partir desta etapa, novos depoimentos serão tomados pela Justiça e, se levados a júri popular, os três podem receber penas de 12 a 30 anos por homicídio qualificado. “É crime hediondo. Mas ainda haverá uma decisão da magistrada de enviar à juízo e todas as testemunhas do inquérito serão ouvidas novamente”, relata.
Os policiais devem ser notificados formalmente e terão o prazo de dez dias para apresentar a defesa preliminar em relação ao caso. A juíza responsável, Eda Salete Miranda, avaliou que o afastamento dos denunciados do cargo será analisado somente depois que estes oferecerem resposta à denúncia. Procurado pela reportagem, o delegado geral do Paraná, Marcus Vinícius Michelotto, que repudiou a denúncia contra policiais do grupo tático, preferiu não se manifestar no momento.
O Ministério Público dividiu o inquérito e ainda denunciou o delegado da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, Leonel Carivali, pelo homicídio qualificado do agricultor Lírio Persch na operação de resgate. Para o promotor Dal Molin Flores, o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que Ariel conduzia uma moto e os policiais paranaenses não podiam ser vistos em virtude da película escura instalada nos vidros do carro. O MP sustenta, além disso, que o homicídio foi cometido através de meio que resultou em perigo comum, já que foi utilizada uma metralhadora em via pública e dois tiros acertaram residências próximas.