Polícia

Justiça aceita denúncia e mãe vira ré por mortes de gêmeas em Igrejinha

Mulher segue presa preventivamente

O Juiz de Direito Diogo Bononi Freitas, da 1ª Vara Judicial de Igrejinha, no Vale do Paranhana, aceitou a denúncia do Ministério Público contra mãe suspeita de envolvimento na morte das filhas gêmeas, de 6 anos. Com isso, a mulher se torna ré por duplo feminicídio. As crianças morreram em outubro do ano passado.

Na decisão, o magistrado considerou que, em análise superficial dos autos e do expediente vinculado, "se encontram presentes indícios de autoria e da materialidade dos delitos imputados à acusada, sendo o quanto basta para a admissibilidade da peça incoativa, em um juízo preliminar". Autorizou, ainda, o pedido de diligências feito pelo MP, entre elas, para que sejam juntados aos processo os laudos toxicológicos e laboratoriais pendentes das vítimas e o auto de necropsia de uma das gêmeas.

A ré segue presa preventivamente. Leia a nota do advogado de defesa, José Paulo Schneider:

A defesa técnica recebeu com surpresa a revelação da denúncia feita sob absoluto sigilo para as partes envolvidas. O advogado lembra que o caso foi amplamente divulgado na imprensa até a acusada não ter defesa constituída. O sigilo máximo foi decretado após a audiência em que a ré revelou ter sofrido agressões e ameaças por agentes públicos, antes da Audiência de Custódia. O advogado salienta que o pedido para atuar em sua defesa veio por parte do pai da ré, que relatou não acreditar que sua filha tenha praticado tais fatos.
A decretação de sigilo de uma denúncia, e automaticamente sonegar informação importante para um profissional devidamente cadastrado, foge das regras do estado democrático de direito, estendendo assim as vendas da Justiça à defesa, que não é cega, mas ficou às escuras, sendo levada em erro sobre o oferecimento ou não da denúncia. Ademais, mesmo após o cadastramento aos autos do processo, a defesa segue sem ter acesso integral, não conseguindo acessar, por exemplo, a decisão de recebimento da denúncia.
Quanto ao mérito, não há qualquer prova científica que confirme a hipótese acusatória de que as gêmeas tenham sido mortas por envenenamento ou intoxicação. A causa das mortes foram assim descritas: “hemorragia pulmonar e insuficiência respiratória, com afogamento atípico por sangue”. A própria denúncia reconhece que o auto de necropsia aponta a “possibilidade” de intoxicação. Possibilidade, não mais que isso. Pode ter sido como pode não ter sido. Isso porque, até o presente momento, não há qualquer laudo científico confirmando o eventual envenenamento ou intoxicação. O que se tem é mera suspeita, que poderá ser confirmada
ou rechaçada pelos estudos ainda pendentes de conclusão.
Portanto, a denúncia apresentada pelo MP sequer poderia ter sido recebida, uma vez que inexiste, até o momento, prova de que, de fato, as mortes decorreram de envenenamento ou intoxicação (materialidade delitiva).
No mais, trata-se de uma denúncia que despreza todo o triste histórico de vida da acusada e reforça o machismo estrutural e institucional ainda presente no sistema de Justiça brasileiro.
Ressalta-se, por fim, que a transparência e a paridade de informações para o devido é requisito fundamental para a ampla defesa. E que tudo será meticulosamente contestado nos autos durante o curso do processo, sobretudo as condutas que colocam em xeque a imparcialidade judicial.