Polícia

Justiça concede habeas corpus para réus por excesso de prazo de prisão preventiva

Dupla presa há quase dois anos não foi apresentada pela SUSEPE ao judiciário

O Tribunal de Justiça do Estado (TJ) concedeu habeas corpus por excesso de prazo de prisão preventiva a dois réus que permaneciam há um ano e dez meses detidos sem julgamento. Ambos respondem pela morte de um policial militar assassinado no estacionamento de um mercado de Canoas, na Grande Porto Alegre. Eles tiveram a prisão decretada em fevereiro de 2008 e ainda não foram interrogados porque não foram apresentados pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) para as audiências.

No mesmo dia do assassinato, em 30 de dezembro de 2007, a dupla e mais um comparsa foragido renderam um segurança e assaltaram um estacionamento de Porto Alegre, levando um automóvel. Após a morte do policial militar no município da Região Metropolitana, o trio retornou à Capital onde praticou outros crimes, segundo a polícia.

Para o desembargador José Antônio Hirt Preiss, houve coação ilegal, conforme prevê o Código de Processo Penal. Ele entendeu que no caso deve ser aplicado princípio da Constituição Federal que determina mais agilidade. “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, lembrou. O desembargador acrescentou que “o fato de se tratar de um processo complexo não autoriza que a instrução seja arrastada por tanto tempo”.