O Tribunal de Justiça do Estado (TJ) concedeu habeas corpus por excesso de prazo de prisão preventiva a dois réus que permaneciam há um ano e dez meses detidos sem julgamento. Ambos respondem pela morte de um policial militar assassinado no estacionamento de um mercado de Canoas, na Grande Porto Alegre. Eles tiveram a prisão decretada em fevereiro de 2008 e ainda não foram interrogados porque não foram apresentados pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) para as audiências.
No mesmo dia do assassinato, em 30 de dezembro de 2007, a dupla e mais um comparsa foragido renderam um segurança e assaltaram um estacionamento de Porto Alegre, levando um automóvel. Após a morte do policial militar no município da Região Metropolitana, o trio retornou à Capital onde praticou outros crimes, segundo a polícia.
Para o desembargador José Antônio Hirt Preiss, houve coação ilegal, conforme prevê o Código de Processo Penal. Ele entendeu que no caso deve ser aplicado princípio da Constituição Federal que determina mais agilidade. “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, lembrou. O desembargador acrescentou que “o fato de se tratar de um processo complexo não autoriza que a instrução seja arrastada por tanto tempo”.
Justiça concede habeas corpus para réus por excesso de prazo de prisão preventiva
Dupla presa há quase dois anos não foi apresentada pela SUSEPE ao judiciário