Polícia

Justiça condena adolescentes acusados de matar mendigo em Caxias

Pena de reclusão atinge o tempo máximo previsto para menores de 18 anos

A Justiça determinou a internação dos adolescentes responsabilizados pela morte do mendigo Carlos Miguel dos Santos, de 45 anos, em Caxias do Sul, na Serra. O crime ocorreu em setembro. Eles ficarão privados de liberdade por três anos, tempo máximo de reclusão previsto para menores de 18 anos. A decisão foi do juiz Leoberto Brancher. O magistrado entendeu que o grupo se uniu com o propósito de matar ateando fogo no morador de rua enquanto a vítima dormia.

Os jovens de 13, 14 (dois deles) e 15 anos foram apreendidos em 28 de setembro e internados provisoriamente no Centro de Atendimento Sócio Educativo (Case) do município, onde devem ficar até setembro de 2015. O Ministério Público, que denunciou o quarteto, entendeu que o homicídio foi doloso e triplamente qualificado: motivo torpe, meio cruel – fogo – e que impediu a defesa da vítima.

A Polícia Civil descobriu que os garotos furtaram uma faca da vítima, que prometeu R$ 2 em troca da devolução. Os jovens entregaram ao dono o utensílio, mas não receberam o dinheiro e decidiram colocar fogo em Santos, segundo apurou a investigação.

O crime ocorreu no dia 21 de setembro, mas o papeleiro morreu dois dias depois, no Hospital Pompeia, em razão de queimaduras que atingiram 80% do corpo. “Agiram com crueldade extrema, provocando ferimentos cuja dor se pode presumir insuportável”, classificou o juiz Brancher.

Bookmark and Share