Justiça condena dez pessoas por tráfico internacional

Justiça condena dez pessoas por tráfico internacional

Acusações foram baseadas no inquérito policial denominado Operação Gaudério<br />

Correio do Povo

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A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou dez pessoas por tráfico internacional de drogas. As acusações foram baseadas no inquérito policial denominado Operação Gaudério. A sentença, da juíza Karine da Silva Cordeiro, foi publicada na quarta-feira.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, em dezembro de 2013, 15 pessoas sob a alegação que integram uma organização criminosa dedicada ao tráfico internacional de entorpecentes. O chefe da organização conseguiria planejar, coordenar e controlar a atividade de dentro do Presídio Central. Ele contaria com o apoio de cinco subordinados diretos, entre os quais estaria sua companheira.

Segundo o autor, as drogas seriam adquiridas de três núcleos fornecedores, dois deles localizados fora do país. A acusação ainda afirmou que o homem teria feito várias remessas de maconha e cocaína, de origem paraguaia, para o Estado. Ao longo da investigação, a Polícia Federal realizou quatro flagrantes, interceptando o transporte dos narcóticos em Lages (SC), Torres, Viamão e Gravataí (RS). Ao todo, foram apreendidos 378 kg de entorpecentes.

O processo

A magistrada recebeu a denúncia, em junho do ano passado, contra 14 pessoas. Um dos acusados foi retirado do processo em função da ausência de informações que permitissem sua identificação, já que o MPF teria indicado apenas seu primeiro nome. A ação foi suspensa para outras quatro pessoas, pois elas não foram encontradas.

Após analisar as provas anexadas nos autos, como depoimentos, interrogatórios e interceptações telefônicas, a magistrada, entendeu ter sido demonstrada a atuação de cada acusado na prática delituosa. Karine condenou dez pessoas por crimes associados ao tráfico internacional de drogas aplicando penas de reclusão que variaram de três anos e seis meses a 17 anos, nove meses e dois dias.

O regime inicial de cumprimento da pena será fechado para três dos acusados, semiaberto para quatro e aberto para o restante. Cinco deles poderão apelar em liberdade e outros dois continuarão cumprindo as medidas substitutivas à prisão preventiva. A juíza manteve, entretanto, três réus presos.

A sentença aplicou ainda multas pecuniárias e decretou o perdimento de bens utilizados para prática dos crimes. Cabe recurso ao Tribunal Regional da Federal da 4ª Região.

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