Polícia

Justiça condena réus por morte de rainha de bateria

Paola Serpa Severo foi assassinada em fevereiro de 2017

Os dois réus pela morte de Paola Serpa Severo, rainha de bateria da escola de samba Dona Leopoldina, de Porto Alegre, foram condenados pela Justiça. David Valmor de Oliveira Maragno foi condenado a 28 anos e cinco meses em regime de reclusão, e Douglas Rodrigues da Rosa, a 26 anos e três meses de reclusão. 

Na noite do dia 16 de fevereiro de 2017, na rua Obedy Cândido Vieria, em Cachoeirinha, a dupla, juntamente com um adolescente, tentou roubar o carro em que Paola estava. Durante a abordagem, Douglas tentou puxá-la para fora do veículo, sem êxito, e acabou disparando dois tiros contra ela. Paola faleceu no local do crime. Sem conseguir furtar o automóvel, o trio fugiu.

"Em razão das confissões dos réus, somadas as palavras convincentes das testemunhas ouvidas em juízo, as quais relataram de forma robusta o agir dos acusados, combinado com o restante do acervo probatório, a condenação é medida que se impõe. Portanto, não há insuficiências de provas, mas sim provas robustas de que os réus foram os autores do latrocínio." Com essa convicção frente à riqueza de detalhes da atuação dos criminosos apresentada nos autos, o Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeirinha, Eduardo Furian Pontes, condenou os dois acusados.

Em sua decisão, o magistrado fez uma análise de dois fatos: o latrocínio e a corrupção de menor. Ressaltou a riqueza de detalhes da atuação dos réus no evento criminoso, com provas de imagens das câmeras de segurança, somadas às afirmações de participação pelos próprios acusados, que relataram o início da ação, bem como a divisão de tarefas exercida por cada um deles.

O juiz Eduardo Furian afirmou que todos os envolvidos na prática da assalto contribuíram, de igual modo, para o crime. "Pois não fosse a ação conjunta - inclusive com auxílio físico e moral - o resultado não ocorreria. Todos, portanto, eram senhores da ação e detinham, em conjunto, o domínio das circunstâncias fáticas", comentou o magistrado.

Já quanto ao crime de corrupção de menor, o juiz citou que os réus, diante das condições físicas do adolescente, sabiam da menoridade do adolescente e não se importaram com sua participação, encorajando-o e incentivando-o ao cometimento de crimes.