Justiça determina interdição de unidade da Fase na vila Cruzeiro

Justiça determina interdição de unidade da Fase na vila Cruzeiro

Medida atende a pedido do Ministério Público depois de rebelião, na zona Sul de Porto Alegre

Rádio Guaíba

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A juíza Vera Deboni, da Vara Regional da Infância e Juventude de Porto Alegre, determinou, no fim da tarde desta quinta-feira, a interdição do Centro de Atendimento Socioeducativo Porto Alegre I (Case POA I). A medida, tomada quatro dias após uma rebelião registrada no local, atende a um pedido reiterado pelo Ministério Público depois que, segundo o promotor Júlio Almeida, a Fundação de Atendimento Sócioeducativo (Fase) descumpriu um acordo para obras de infraestrutura firmado no ano passado. A partir de agora, fica vedado o ingresso de adolescentes na unidade enquanto permanecer a ordem de interdição.

A meta do acordo era suprir a falta de condições de segurança e higiene dos banheiros e solucionar o quadro de superlotação. Pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o Estado tinha 90 dias para concluir o plano. Segundo a direção da Fase, porém, as obras, que se iniciaram em 10 de novembro, com previsão de término em 180 dias, só foram concluídas em 50%. O órgão admite não haver recursos para a construção de mais duas unidades no complexo da Cruzeiro.

Na decisão, a juiza salientou que no local, construído para 62 adolescentes, havia 114 no dia da rebelião. "É evidente que uma unidade de privação de liberdade com esse número de adolescentes atendidos de forma precária e em condições de segurança e acomodação insuficientes não apenas deixa de efetuar a relevante tarefa socioeducativa, senão que coloca em permanente risco a integridade física e psíquica dos internos e dos servidores", afirmou.

Para liberar o Case POA I, o Estado vai precisar corrigir os problemas de insalubridade e higiene dos banheiros, com a reforma dos locais e o conserto das infiltrações, além de higienizar, pintar e impermeabilizar os dormitórios (celas). A sentença da juiza prevê, ainda, que o Estado contrate servidores suficientes para atender os menores infratores e garanta a eles escolaridade regular, frequência a cursos e/ou oficinas, atividades esportivas, de lazer e de convívio diário, além de visitas de familiares com carga horária igual à das outras unidades.

O promotor Júlio Mesquita rebateu, em entrevista à Rádio Guaíba, as críticas da presidente da Fase Joelza Mesquita, de que a interdição pode superlotar ainda mais as outras unidades. Para o representante do MP, é dever do órgão fiscalizar e obrigação da Fase e do governo do Estado construir novas unidades que cumpram a lei e que resolvam efetivamente o problema. “É preciso uma política pública de atendimento à questão socioeducativa, coisa que não ocorre”, ressaltou.


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