Os apenados do semiaberto seguem em regime fechado na penitenciária. Os que têm direito a serviço externo ou a saídas temporárias durante o ano, cumprem a pena em regime domiciliar por falta de local adequado.
Segundo a juíza Sonáli, a responsabilidade de determinar para onde os novos detentos do semiaberto serão encaminhados é da Susepe.