A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) confirmou a condenação imposta ao Estado em consequência de um homicídio dentro da penitenciária feminina Madre Pelletier, da Capital, em março do ano passado. A decisão manteve a sentença da juíza de direito Rosana Broglio Garbin, que determinou o pagamento de pensão equivalente a dois terços do salário mínimo para a filha da vítima até a maioridade.
O poder público terá de pagar indenização por dano moral no valor total de R$ 75 mil – R$ 35 mil para a filha, R$ 20 mil para o marido e outros R$ 20 mil para a mãe da detenta. O Estado recorreu da condenação alegando não ter responsabilidade no caso. Sustentou que não foi provada ocorrência de dano moral, nem que a vítima trabalhava, o que poderia justificar o pagamento de pensão.
No entendimento do relator do recurso no TJ, desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho, o Estado, quando prende alguém, assume o ônus de zelar pela integridade física e mental do preso. Entendeu ainda que a entrada de uma arma na prisão representa falha no serviço de segurança.
Justiça mantém condenação ao Estado por morte de detenta no Madre Pelletier
Poder público terá que pagar R$ 75 mil à família da vítima