Justiça mantém prisões do pai e da madrasta do menino Bernardo

Justiça mantém prisões do pai e da madrasta do menino Bernardo

Juiz de Três Passos também manteve as decisões que bloquearam os bens de Leandro Boldrini

Rádio Guaíba

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A Justiça de Três Passos decidiu manter as prisões de Leandro Boldrini, pai do menino Bernardo, e de Graciele Ugulini, madrasta da criança, em decisões anunciadas nesta sexta-feira. Além disso, o juiz Marcos Luís Agostini também se posicionou sobre outros pedidos, efetuados pelas defesas dos réus no processo sobre o assassinato do menino, ocorrido em início de abril.

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Entre os requerimentos analisados, estão o desbloqueio dos bens apreendidos de Leandro Boldrini, a nulidade das interceptações telefônicas e a intenção de Graciele de receber visitas da filha menor. Além disso, a audiência de instrução, quando serão ouvidas as testemunhas de defesa e acusação, foi agendada para 26 de agosto.

Pedidos de liberdade de Leandro Boldrini e Graciele Ugulini

Os fundamentos que autorizaram a decretação da prisão preventiva permanecem presentes, entendeu o juiz. Agostini referiu ainda que o réu Leandro teve habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça. Ele também afirmou que ontem, a 3ª Câmara Criminal do TJ manifestou-se novamente no sentido de manter as prisões preventivas dos réus no processo.

O juiz desconsiderou as alegações das defesas de excesso de prazo na instrução penal ou decorrente do aditamento da denúncia, e disparou: “Não é admissível que as defesas, após procurar dificultar o célere andamento do feito, venham alegar excesso de prazo na instrução penal”.

Incompetência do Juízo

O magistrado afirmou que o pedido de afastar a competência de juízo da Comarca de Três Passos, postulado por Leandro Boldrini e Graciele Ugulini, foi tratado na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que negou o pedido. Ele rejeitou, por isso, o pedido da defesa, que queria a transferência do processo para a Comarca de Frederico Westphalen (onde o corpo do menino foi enterrado).

Interceptações telefônicas

A defesa de Leandro Boldrini pediu também a nulidade das interceptações dos telefones dos familiares dos réus, e solicitou diligências acerca dos grampos, entre elas a de que o cartório judicial informe os telefones e e-mails interceptados, a titularidade de cada um e a data da efetivação da interceptação.

O magistrado refutou a nulidade e negou o pedido. Agostini afirmou que não houve interceptação sem autorização judicial, nem gravação fora do Sistema Guardião. Por fim, informou que os dados solicitados pela defesa podem ser consultados no processo.

Liberação dos bens

O juiz negou o fim do bloqueio de bens dos réus dizendo ser “sabido” que eles não podem ser restituídos enquanto interessarem ao processo, podendo ainda ser necessária a renovação da análise de prova pericial.

Inquirição de promotora e juiz que atuaram no processo

Entre os arrolados como testemunhas pelos réus, a defesa incluiu a promotora de Justiça que atuou no processo e o juiz que decretou a prisão temporária dos acusados do crime. Agostini, porém, indeferiu o pedido e autorizou que ambos sejam substituídos em até três dias.

O magistrado arrolado como testemunha é o primeiro substituto da 1ª Vara Judicial, podendo ser necessário que ele assuma o processo, em caso de afastamento do titular, explicou o juiz. Em relação à promotora, Agostini entendeu que como ela subscreveu a denúncia, não pode ser testemunha.

Solicitação de Graciele para receber visitas da filha

O magistrado manteve a decisão que proíbe a visitação. Para isso, ressaltou a acusação que pesa contra a ré. “Homicídio qualificado contra o próprio enteado, criança de apenas 11 anos de idade, é motivo mais que suficiente para recomendar que não tenha contato com a filha de pouco mais de um ano e quatro meses, ao menos durante a tramitação de presente ação penal”, decidiu.

Postulação de Edelvânia para concessão de entrevista

O ingresso de um jornalista na Penitenciária também foi rechaçado pelo magistrado. “A realização de entrevista não é meio de prova previsto em lei”, esclareceu. Ele disse que, caso a ré pretenda alterar o teor das declarações prestadas na fase policial, pode fazê-lo na oportunidade do interrogatório em juízo.

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