Justiça nega habeas corpus, e bruxo suspeito de esquartejar crianças segue preso

Justiça nega habeas corpus, e bruxo suspeito de esquartejar crianças segue preso

Advogada do investigado abandonou o caso na segunda-feira

Correio do Povo

Capa e máscara usadas pelo bruxo durante o ritual

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O desembargador Sylvio Baptista Neto, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, negou nesta quarta-feira o pedido de liberdade do "bruxo" suspeito de ter esquartejado duas crianças durante possível ritual macabro. Assim, o homem seguirá preso por tempo indeterminado.

De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, na decisão, o desembargador pediu mais informações do caso ao juiz do Foro de Novo Hamburgo. Detalhes sobre a liminar não foram divulgados já que o processo tramita em segredo de justiça.

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Até o dia 8, quando ainda era advogada do investigado, Denise Dal Molin Pellizzoni impetrou três pedidos de habeas corpus no Tribunal de Justiça, sendo que em um deles ela questionou a intolerância religiosa do delegado Moacir Fermino que, ao explicar a investigação, afirmou que desvendou o caso através de dados "revelados por Deus".  Inclusive, "Revelação" é o nome da operação que prendeu, em 27 de dezembro, o bruxo, o encomendador do possível ritual para atrair prosperidade. Outro suspeito foi detido no dia 5, sendo que três investigados seguem foragidos.

Em entrevista ao Correio do Povo, Denise disse que o investigado negou todas as acusações e ressaltou que não conhece nenhum dos outros presos. "Ele já é meu cliente do escritório em outros casos (em processos civis) sem problemas. Ele me informou que nada fez e que não conhece ninguém, e eu acredito. Pois ele não me parece capaz de fazer uma atrocidade dessas", ressaltou a advogada. Ela deixou o caso na segunda-feira, pois os familiares do investigado desejavam contratar outro defensor, pois não a conheciam.

Outro pedido negado

Esse é o segundo pedido de habeas corpus do "bruxo" negado pela Justiça. O primeiro foi no dia 5, quando o juiz Sandro Luz Portal negou a solicitação realizada pela defesa do suspeito. Na liminar, Portal alegou que a prisão (na época temporária - com prazo de 30 dias) era necessária "em face da complexidade do crime investigado, cuja dimensão, certamente, oferta obstáculos à investigação policial".

O terceiro pedido ainda não foi julgado pela Justiça.

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