Justiça nega pedido liminar de interdição do Carrefour da zona Norte

Justiça nega pedido liminar de interdição do Carrefour da zona Norte

Em decisão, magistrada Debora Kleebank ressaltou que circunstâncias do crime ainda são apuradas

Samantha Klein / Rádio Guaíba

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A juíza Debora Kleebank, da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, rejeitou o pedido da Defensoria Pública do Estado para que o Carrefour da zona Norte seja interditado temporariamente. Há uma semana, João Alberto Silveira Freitas, 40 anos, foi morto no hipermercado do bairro Passo D’Areia em uma abordagem truculenta de dois integrantes da vigilância.

A Defensoria, em liminar, solicitava a interdição por cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Reivindicava ainda a implementação de um plano de “combate ao racismo e ao tratamento discriminatório” nas unidades da Capital. Além disso, solicitava que os funcionários sejam submetidos a treinamentos periódicos, com intervalo de seis meses, no máximo.

Em sua decisão, a magistrada ressaltou que as circunstâncias do crime estão sendo apuradas pela Polícia Civil e não cabe ao Judiciário antecipar se o crime trata-se de ação racista. “As circunstâncias em que ocorreu, as motivações e se de fato houve a prática de racismo, são conclusões que somente a investigação e apuração escorreita podem determinar.

A magistrada acrescenta que não há fatos novos que indiquem a necessidade de interdição e ressalta que o fechamento temporário também não garante que novas manifestações não serão realizadas junto ao estabelecimento. “É certo que as manifestações já ocorridas geraram efeitos que somente se agravariam com a inviabilização do exercício da atividade econômica. Não cabe intervenção do Judiciário no exercício da atividade econômica desempenhada, constitucionalmente garantida, e agravamento dos prejuízos, a despeito da gravidade do ocorrido”.


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