O julgamento da ação foi encerrado na tarde dessa sexta-feira. A partir do salvo conduto, o advogado terá de 30 de maio a 30 de junho para retornar ao Brasil e se apresentar ao juízo da 3ª Vera Criminal da Comarca de Passo Fundo.
Após retornar, o acusado terá de cumprir condições cautelares como: comparecimento semanal, em juízo, às segunda e sextas-feiras, para informar e justificar suas atividades; proibição de manter contatos com as vítimas, salvo se tiver autorização judicial expressa. Além disso, ele terá recolhimento domiciliar, diariamente, no período entre 21h e 6 h do dia seguinte. Também terá de entregar o passaporte e depositar fiança no valor de R$ 1.626.734,75.
A fiança deve ser depositada em conta remunerada do Banrisul de Passo Fundo, vinculada ao processo criminal de origem, para assegurar, em caso de eventual condenação, o pagamento de indenização pelos danos causados as vítimas, multas legais e custas processuais. A decisão da 6ª Câmara Criminal do TJE também manda oficiar a Superintendência da Policia Federal, no Rio Grande do Sul, dando conta do salvo-conduto, informando inclusive a Interpol.