A Juíza Marilei Lacerda Menna, da 7 Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, aceitou nesta sexta-feira o pedido que suspende, liminarmente, a seletiva da Brigada Militar para a promoção de soldados ao posto de sargento. A decisão atendeu a uma ação popular ajuizada no Foro de Santa Maria/RS, em que aponta irregularidades no certame. Em 11 de julho, a BM realizou uma prova de seleção interna que permite aos selecionados frequentarem o Curso Técnico em Segurança Pública (CTSP), o qual, ao final, habilita os aprovados ao cargo de sargento. A prova foi feita por 8,5 mil candidatos. Quatro policiais militares que teriam burlado o cartão resposta da prova em benefício próprio já foram afastados.
Conforme o seu despacho, a magistrada considerou que “em que pese as alegações trazidas pelo Estado de defasagem de sargentos no âmbito estadual, bem como dificuldades governamentais em autorizar o respectivo processo seletivo, certo é que houve manifesta quebra de lisura e afronta aos princípios da impessoalidade/moralidade no decorrer da realização da seleção”, afirma. “Entendo que o Judiciário não pode permanecer inerte, sendo provocado, diante da situação ora posta. Nesse passo, parece-me como alternativa mais plausível à Administração Pública a suspensão do certame em questão, ao menos por ora, ao efeito de apurar a extensão das irregularidades efetivamente cometidas durante o processo seletivo; visto que, como bem trazido pelo Ministério Público, pode ensejar mácula futura com prejuízos irreversíveis ao Estado e aos candidatos”, escreveu a magistrada no seu despacho.
A Brigada Militar respondeu por nota, afirmando que “está apurando todas as notícias de irregularidades por meio de inquérito policial militar e que, inclusive, já promoveu o afastamento das funções (medida acautelatória) dos policiais militares supostamente envolvidos nas suspeitas sob apuração.
A instituição irá aplicar todo o rigor da lei para punir eventuais desvios, caso algum ilícito se comprove, inclusive com eventual exclusão da corporação. Cabe destacar ainda que não foi identificado nenhum indício ou suspeita de fato que coloque em risco a integridade e o andamento do processo seletivo como um todo para o Curso Técnico de Segurança Pública (CTSP), de modo que está devidamente preservado o resultado para a coletividade que participou do certame.”
“Quanto à liminar deferida na data de hoje (ontem), que suspendeu, provisoriamente, o andamento da seleção, a Brigada Militar irá cumpri-la, porém irá dela recorrer, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado, com o intuito de que seja preservado o calendário previsto pelo Departamento de Ensino para a primeira edição do curso”.