Polícia

Mãe de gêmeas mortas em Igrejinha é indiciada por duplo homicídio e tem prisão preventiva decretada

Polícia Civil considerou a mãe de meninas de 6 anos responsável por mortes

Gêmeas morreram com intervalo de 8 dias, em Igrejinha
Gêmeas morreram com intervalo de 8 dias, em Igrejinha Foto : Arquivo Pessoal / CP Memória

Foi encerrada a investigação sobre a morte de duas meninas gêmeas, de 6 anos, em Igrejinha, no Vale do Paranhana. Houve o indiciamento da mãe das crianças, uma mulher de 42 anos, por duplo homicídio. A Polícia Civil divulgou, nesta quarta-feira, que o inquérito foi remetido ao Poder Judiciário.

O caso foi registrado em outubro, quando as gêmeas morreram em um intervalo de tempo de oito dias, sendo o primeiro óbito no dia 7 e outro no dia 15. A mãe das crianças foi presa temporariamente, no dia 16 do mesmo mês.

Após ter o prazo de 30 dias estendido, a detenção expiraria nesta quarta-feira, mas a Justiça converteu a ordem em prisão preventiva. A mulher está recolhida na Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba, na Região Metropolitana. O pai das gêmeas não é investigado.

A suspeita dos investigadores é que a mãe tenha envenenado as filhas, mas ainda não há resultado do teste toxicológico das vítimas. O corpo de uma delas foi exumado, em 12 de novembro, por conta da possibilidade do Instituto-Geral de Perícias (IGP) encontrar traços de veneno no estômago da menina. A ideia é comparar o material do cadáver com um pedaço de tecido biológico, mantido na sede do órgão na Capital.

O delegado regional Cleber Lima explica que, mesmo sem a conclusão da perícia, o indiciamento resulta do conjunto de elementos colhidos na investigação. Foi levado em conta o depoimento de familiares, como o relato da irmã mais velha das vítimas, que teria dito que os pais tinham histórico de brigas e que a mulher teria assassinado as meninas como vingança contra o companheiro.

Outro fator que consta no inquérito foi o parecer dos médicos do Hospital Bom Pastor, onde as gêmeas foram atendidas. A equipe constatou que nenhuma delas tinha marcas de agressão no corpo, mas as duas espumavam e tinham sangramento na boca, o que indicaria que houve envenenamento.

“Os médicos atestaram que a morte das gêmeas só pode ter sido causado por um terceiro fator, externo. Além disso, o depoimento de parentes também a coloca como a principal suspeita do crime”, disse o delegado Cleber Lima.

A mulher já havia perdido outro filho do casal, um jovem de 22 anos, em 2020. Ele teria envolvimento com a venda ilegal de drogas, e foi assassinado em Santa Maria, no contexto de disputas do tráfico. O depoimento dos parentes dá conta que a mãe passou a culpar o companheiro pelo ocorrido.

Somado a isso, ela havia passado o mês anterior a morte das gêmeas em uma internação compulsória. A avaliação médica indicou que a mulher tinha desejos de morte e chegava a sofrer alucinações.

A mãe das crianças nega a autoria do crime. Em nota, o advogado José Paulo Schneider, que representa a defesa da indiciada, disse que não teve acesso integral ao inquérito. O comunicado alega que a mulher foi agredida por agentes públicos após a prisão, adicionando também que não há provas técnicas que a incriminem.

Leia a nota da defesa

Após mais de 60 dias solicitando o acesso integral ao inquérito e recebendo constantes negativas da Polícia Civil, a defesa técnica de Gisele Beatriz Dias foi surpreendida pelo pedido de prisão preventiva da acusada.

Para a defesa, a investigação comente excessos desde o início do inquérito:o espancamento da acusada nas dependências da instituição por agentes públicos, as conversas informais com o delegado sem a presença da defesa e agora o pedido de prisão temporária sem a prova material da acusação. Por esses e outros motivos, a defesa considera o pedido ilegal, justamente pela ausência de prova da materialidade delitiva, requisito básico para a prisão preventiva.

A defesa também salienta que a polícia não apresentou prova técnica de que de fato houve um assassinato por envenenamento e mesmo assim o inquérito foi entregue e acolhido pelo Ministério Público.

O advogado também solicitou, nos autos da prisão temporária, que em caso de pedido de prisão preventiva, a manifestação que é garantida pelo o art. 282, parágrafo 3, do Código de Processo Penal.


José Paulo Schneider - Advogado Criminalista

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