Polícia

Mãe de menina morta em São Gabriel deixa presídio após decisão da Justiça

Isabelly Carvalho Brezzolin, 11 anos, morreu em hospital no início deste mês; pai continua preso

Isabelly Carvalho Brezzolin morreu aos 11 anos em São Gabriel
Isabelly Carvalho Brezzolin morreu aos 11 anos em São Gabriel Foto : Arquivo Pessoal / Redes Sociais

Elisa de Oliveira Carvalho, 36 anos, investigada por envolvimento na morte da filha em São Gabriel, vai responder em liberdade provisória. Ela deixou o Presídio Regional de Santa Maria nesta segunda-feira, por decisão da Justiça, que revogou uma ordem de prisão preventiva. A vítima, Isabelly Carvalho Brezzolin, tinha apenas 11 anos.

A suspeita estava presa desde o último dia 7 de maio. A criança morreu no dia seguinte, horas após ter sido atendida no Hospital Santa Casa, em São Gabriel.

O pai da menina continua preso. Ele foi indiciado por estupro da filha.

O laudo do Instituto-Geral de Perícias (IGP) apontou complicações sépticas como a causa da morte. Segundo o delegado Daniel Severo, a menina teria chegado no hospital com costelas fraturadas, sangramento nos órgãos genitais, perfuração de pulmão e hematomas, mas isso não foi constatado no exame pericial.

Ainda segundo o delegado, os pais da menina alegaram que os machucados no corpo dela teriam sido provocados por uma queda da cama. Ambos foram presos em flagrante no hospital.

Leia a nota da defesa

A defesa de ELISA, mãe de Isabelly Brezzolin, exercida pela advogada criminalista Rebeca Canabarro (OAB/RS 134.374) e o bacharel em direito Andrei Nobre (OAB/RS53E114), vem, publicamente, manifestar-se a respeito das últimas movimentações processuais.

Na noite do último domingo, dia 18 de maio de 2025, a magistrada de São Gabriel concedeu a liberdade provisória de Elisa, revogando-se, portanto, a prisão preventiva anteriormente decretada, nos termos requeridos pela defesa no dia 13/05/2025 e parecer favorável do Ministério Público publicado no dia 15/05/2025.

Por uma estratégia defensiva, a presente manifestação é divulgada após Elisa ter deixado a casa prisional e já encontrar-se em segurança. A defesa da investigada solicita que os veículos midiáticos resguardem o direito à privacidade de Elisa, neste momento pós óbito de sua filha e primeiro contato com a sociedade extramuros. Devendo, portanto, todo e qualquer contato ser intermediado através da sua bancada defensiva, pois a investigada, neste momento, não prestará entrevistas.

Ademais, a concessão da liberdade de Elisa demonstra o acolhimento das teses defensivas. Isso porque, apesar da representação pela prisão preventiva, por parte da autoridade policial, ter aduzido que Elisa deveria ser conduzida à prisão pela conduta de maus tratos e violência sexual praticadas contra sua própria filha, tese acolhida pelo judiciário, com o advento do Laudo Pericial do IGP, apontou-se que tais argumentos não se sustentam. Portanto, não há que se falar em eventual perigo gerado pela liberdade de Elisa.

Assim, conforme preceitua a legislação brasileira, a investigada poderá responder a eventual processo criminal em liberdade, sobretudo, pois é primária, sem antecedentes criminais e com conduta ilibada perante a sociedade de São Gabriel/RS.

Em que pese a autoridade policial ter procedido com o indiciamento de Elisa, exclusivamente pelo delito de maus tratos, importa mencionar que o relatório final do inquérito embasa a ocorrência do delito a partir de concepções preliminares e narrativas prestadas, ou seja: um legítimo "disseram que", sem qualquer fundamentação pautada em laudos periciais definitivos que ratificam tais alegações.

Ressaltamos que com a finalização do inquérito policial, os autos serão remetidos para o Ministério Público, o qual detém a exclusiva prerrogativa de oferecer a denúncia contra Elisa. Caso o Poder Judiciário aceite eventual denúncia, se iniciará a Ação Penal, fase em que a mãe de Isabelly se tornará ré e utilizará o seu direito ao pleno contraditório e ampla defesa para comprovar sua inocência acerca dos inverídicos fatos veiculados.