Mãe e padrasto acusam um ao outro por agressões à Mirella, morta aos 3 anos em Alvorada

Mãe e padrasto acusam um ao outro por agressões à Mirella, morta aos 3 anos em Alvorada

Ambos foram ouvidos na última audiência do processo, assim como o conselheiro tutelar que é réu por omissão no caso

Kyane Sutelo

Última audiência contou com depoimento de testemunha e interrogatório dos réus.

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O caso Mirella teve sua última audiência nesta sexta-feira, mas o desfecho judicial, com a condenação ou absolvição dos acusados, deve ocorrer somente entre junho e julho. A última testemunha do caso foi ouvida nesta sexta-feira no Foro da Comarca de Alvorada, assim como os 3 réus pela morte da menina de 3 anos que foi levada sem vida a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) do município, em 31 de maio de 2022. São acusados por tortura com resultado em morte a mãe da criança, Lilian Dias da Silva e o padrasto, Anderson Borba Carvalho Júnior. Também é réu no processo o conselheiro tutelar Leandro Brandão, por omissão após denúncia de maus tratos à criança.

 O colega de trabalho de Anderson, última testemunha a ser ouvida, afirmou que o padrasto de Mirella chegou a lhe mostrar a menina amarrada no quarto e que teria culpado Lilian por amarrar a criança. Em seu interrogatório, Anderson também afirmou que nunca agrediu Mirella e que Lilian maltratava a menina e teria quebrado o braço da criança em outra ocasião. Já Lilian chorou em diversos momentos e afirmou que nunca agrediu a filha. Ela atribuiu a Anderson a tortura que causou a morte da criança. 

Na ocasião, também foi interrogado o conselheiro tutelar, que teria negligenciado o caso, conforme a acusação. Leandro disse que não recebeu indicação de urgência no caso e que verificou o endereço informado, tendo aguardado andamento administrativo do caso para seguir atuando. Leandro e Anderson compareceram ao Foro de Alvorada, enquanto Lilian e a testemunha foram ouvidas por videoconferência.

O juiz determinou prazo de 5 dias úteis para que o Conselho Tutelar forneça dados de ponto e de motoristas do órgão solicitados pela defesa do conselheiro e pelo MP. Recebidas as informações, o MP terá 10 dias úteis para apresentar suas alegações por escrito, nos chamados memoriais. Após, e a vez das defesas se manifestarem no mesmo prazo. Somente depois, o juiz analisa o caso e profere a sentença em um prazo convencionado de até 30 dias.

A defesa de Anderson disse ao Correio do Povo que prefere não adiantar sua tese, mas acredita que foi esclarecido o que aconteceu mas audiências e que espera que haja justiça no julgamento. A defesa de Leandro afirmou que os memoriais mostrarão que não havia emergência quando o conselheiro recebeu o e-mail repassando o caso e questionou o motivo da médica que examinou a vítima um dia antes também não ser ouvida. A defesa de Lilian preferiu não se manifestar. O MP também não concedeu declaração.


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