O Tribunal do Júri da 2ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre condenou um médico e uma enfermeira pela morte de um recém-nascido durante um parto domiciliar realizado em 2010. O homem foi sentenciado a 14 anos de prisão em regime fechado, enquanto a mulher recebeu pena de 11 anos.
A juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva determinou a execução imediata da pena do médico, com expedição de mandado de prisão. Já a enfermeira poderá aguardar em liberdade o julgamento de eventuais recursos, devido à sua idade avançada e à ausência de antecedentes criminais.
O júri considerou que os réus assumiram o risco de morte ao negligenciar o atendimento ao bebê, configurando homicídio. A decisão destacou que a conduta do médico e da enfermeira causou intenso sofrimento à família da vítima.
O parto ocorreu entre os dias 18 e 19 de setembro de 2010, na casa da avó materna do bebê, no bairro Ipanema, na Capital. A criança nasceu com complicações, mas, segundo a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o médico teria sido contrário à transferência imediata para um hospital.
Horas depois, já em estado crítico, o recém-nascido foi levado ao Hospital Divina Providência pelos próprios pais, mas não resistiu e faleceu na noite do dia 19. Durante o trajeto, a enfermeira teria retirado o suporte de oxigênio e orientado os pais a omitirem que o bebê havia nascido em um parto domiciliar, para evitar dificuldades no atendimento.
A denúncia contra os profissionais foi apresentada após a mãe da vítima registrar uma notícia-crime. O Ministério Público sustentou que a falta de intervenção médica adequada foi determinante para a morte do recém-nascido.
A defesa dos réus poderá recorrer da sentença.