Polícia

Médico obstetra é condenado por morte de paciente após parto em Parobé

Réu tera deixado uma uma gaze cirúgica no interior da cavidade abdominal da paciente e mentido nos laudos para não ser descoberto o erro médico

Foi condenado pela Justiça o médico denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) por homicídio culposo, sem intenção, e falsidade ideológica, após deixar uma compressa cirúrgica (gaze) no corpo de uma mulher durante o parto realizado em hospital de Parobé, no Vale do Paranhana.

Segundo o MPRS, durante a cesariana, o médico teria deixado uma gaze cirúrgica no interior da cavidade abdominal da paciente, dois dias depois, a mulher recebeu alta do hospital. Após dois meses, Mariane Rosa da Silva Aita, de 39 anos, procurou novo atendimento médico devido a dores abdominais. Após atendimentos e processos cirúrgicos com o mesmo médico, ela realizou uma nova cirurgia para retirada do corpo estranho.

No entanto, ele teria omitido essa informação no prontuário médico, registrando falsamente que o procedimento se destinava à retirada de um cisto ovariano — tentativa de encobrir o erro médico, caracterizado por negligência e imperícia.

Mariane morreu em 23 de agosto de 2023, e deixou seis filhos, sendo um deles, o bebê recém-nascido. A denúncia do MPRS foi oferecida pela promotora de Justiça Sabrina Cabrera Batista Botelho em julho de 2024.

Decisão

Na sentença, o magistrado destacou que os elementos apresentados no processo judicial demonstram, de forma inequívoca, a conduta negligente do réu e a inobservância de regras técnicas da profissão.

"As consequências do crime foram graves, pois, além de causar a morte da paciente, o acusado inseriu falsas informações no prontuário da vítima para, além de ocultar o erro por ele cometido, permanecer oficiando na área médica. Ainda, o réu, alterando a verdade real dos fatos, dispensou o material encontrado diretamente no lixo contaminado, o que fez para impossibilitar perícia eventualmente necessária ao deslinde dos acontecimentos", observou Schons.

Além da pena privativa de liberdade, o magistrado fixou indenização por danos morais no valor de 100 salários-mínimos para cada um dos seis filhos da vítima e para o marido, considerando o impacto psicológico e econômico causado pela perda.

“Ficou evidente que o réu, para fugir da responsabilização, tentou culpar a vítima e sua condição social pela morte. Fez comentários ofensivos sobre a capacidade intelectual dela, referência ao fato de ela ter sido atendida pelo SUS e ainda argumentou que a vítima não teve cuidados de higiene e teve contato com água de enchente. As provas colhidas, entretanto, demonstraram o agir negligente e imprudente do acusado, tendo sido comprovado pelo Ministério Público que o réu cometeu homicídio culposo no exercício da medicina, ao deixar uma compressa cirúrgica na cavidade abdominal da parturiente, o que causou sua morte”, ressaltou a promotora de Justiça Sabrina Botelho.