Segundo o titular da Delegacia de Polícia do município, delegado Marcelo Farias Pereira, foi constatada negligência e omissão de socorro no atendimento prestado a Paulo Geovani de Souza, que compareceu ao local quatro vezes e não foi internado nem recebeu tratamento com Tamiflu, como recomendou o Ministério da Saúde. O menino morreu em dia 17 de julho.
O delegado ouviu os dois plantonistas que atenderam o jovem nos dias 8, 14, 15 e 16 de julho, além de outros funcionários do hospital e dos pais do jovem, e verificou o prontuário médico do paciente. Pereira relatou que no primeiro dia que buscou a instituição, o adolescente tinha febre e dor de cabeça, sendo medicado e liberado. No dia 14, ele voltou ao local com outros sintomas como dor no peito, nas costas e tosse. Novamente foi atendido e liberado. No outro dia, com dificuldade para respirar, o menino foi amparado pela mãe para chegar ao hospital. Diagnosticado com possível alergia ao medicamento anterior, recebeu outra injeção e foi mandado para casa. No dia seguinte, com o quadro agravado, o rapaz foi medicado com soro na emergência da instituição. Apenas neste dia houve coleta do material para o exame que confirmou, dias depois, a ocorrência de gripe A.
O adolescente passou a noite no local no dia 16, quando o estado de saúde dele piorou. Mesmo levado para a sala de isolamento e ligado a aparelhos, ele não resistiu e morreu. As informações colhidas pelo delegado foram repassadas ao Conselho Regional de Medicina (Cremers), que abriu uma sindicância para apurar possível infração ética. Caso seja confirmada conduta inadequada, é aberto um processo ético-profissional, que pode culminar desde advertências até a cassação do direito de exercer a profissão.