O Tribunal de Justiça (TJ) do Estado confirmou condenação de um médium que prometeu cura a uma moradora de Torres, no Litoral Norte. Ele terá que devolver R$ 1,6 mil à mulher, além de declarar de inexistência da dívida referente a dois cheques entregues por ela, um de R$ 1,6 mil e outro de R$ 1,4 mil. A 1ª Turma Recursal Cível do TJ ainda condenou o homem ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais.
A mulher apresentava dores no útero quando foi procurada pelo médium, em 2008. Ele prometeu a cura através da realização de um “trabalho”, que consistia em oferecer produtos aos deuses no mar. O médium disse ainda que essa ação evitaria a morte de um neto dela.
O réu alegou que a autora foi quem procurou os serviços dele. Disse ainda que os valores serviam para montar a mesa de oferendas. Para a Justiça, o homem usou do problema da mulher para obter dinheiro. O relator da 1ª Turma Recursal Cível do TJ, Ricardo Torres Hermann, entendeu que o pagamento seria improvável sem que o homem prometesse a cura e, principalmente, usasse a história sobre o acidente com o neto.
Médium que prometeu cura terá que indenizar vítima
Caso ocorreu em Torres, em 2008