Polícia

Menos de 2% dos presos que saíram temporariamente durante o Natal não retornou

Conforme a Susepe, os detentos têm direito a 35 saídas ao ano, não podendo exceder a sete dias

Dos 4.580 detentos dos regimes semiaberto e aberto que tinham direito a saída temporária no Natal, 56 (1,2%) não retornaram após o feriado prolongado. Conforme a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), os presos têm direito a 35 saídas ao ano, não podendo exceder a sete dias.

De acordo com o diretor adjunto do Departamento de Segurança e Execução Penal (Desep), Nelson Azevedo Júnior, a apresentação dos detentos que saíram para o Natal dependeria do dia em que deixaram as casas prisionais e de quantos dias eles pediram para ficar em casa. "Muitos foram se apresentando durante o feriadão", disse Azevedo Júnior. "Mas hoje todos deveriam estar nas casas prisionais".

Agora, a Susepe fará um comunicado ao Judiciário informando que os detentos não retornaram, sendo, então, considerados foragidos. A Justiça emite um mandado de prisão e quando algum preso for recapturado, irá para o regime fechado, até que seja concluído o Procedimento Administrativo disciplinar (PAD), que é instaurado pela Susepe.