Ministério Público contesta exame que permitiria regime semiaberto a pai de Isabella Nardoni

Ministério Público contesta exame que permitiria regime semiaberto a pai de Isabella Nardoni

Laudo foi expedido no dia 24 de outubro e assinado por dois diretores, assistente social, psicóloga e psiquiatra da unidade prisional

R7

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Um parecer do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) contesta o resultado do exame criminológico que garantiu ao detento Alexandre Alves Nardoni, condenado a 30 anos e dois meses de prisão pela morte da filha Isabella, a progressão de regime para o semiaberto. O promotor Luiz Marcelo Negrini afirmou que o exame não é suficiente.

O regime mais brando dá direito a saídas temporárias para visitar a família e permite que o detento trabalhe ou estude fora da prisão. A mudança, no entanto, ainda precisa ser autorizada pela Vara de Execuções Criminais de Taubaté. "O sentenciado se encontra condenado a reprimendas que somente irão vencer em 2036", afirma no documento.

"Entendendo se tratar de hipótese que exige extrema cautela na apuração das condições para a progressão de regime, requeiro seja o reeducando submetido ao Teste de Rorschach. Caso não seja esse o entendimento, requeiro o indeferimento da progressão por ausência de comprovação dos necessários requisitos subjetivos exigíveis no caso", diz Negrini. O exame de Rorschach, também conhecido com "teste do borrão", faz uma avaliação pisicológica através da interpretação de desenhos.

O promotor escreve ainda que Nardoni "amarga condenação pela prática de crime bárbaro, que chocou a sociedade e causou comoção nacional". Negrini afirma que em um regime intermediário, o sentenciado tem direito a saídas temporárias, durante as quais, segundo ele, "facilmente poderá se evadir e frustar o cumprimento do restante da pena. Em determinados casos, de acordo com o promotor, a realização do exame criminológico comum não é suficiente".

Laudo favorável

O laudo, favorável à concessão do benefício, foi expedido no dia 24 de outubro. O documento é assinado por dois diretores da unidade, assistente social, psicóloga e psiquiatra. O R7 entrou em contato com o advogado de defesa de Alexandre Nardoni, realizada pelo advogado Roberto Podval, e foi informada de que ele não iria se posicionar.

O texto aponta que o detento possui ótima conduta, mantém boa relação com os demais presos e sempre demonstrou interesse em retornar ao convívio social, habilitando-se para participar de atividades que resultam em redução de pena. Nardoni já trabalhou na faxina, lavanderia, rouparia e, atualmente, é encarregado do almoxarifado na fábrica de carteiras escolares mantida no presídio pela Funap, a fundação de assistência aos presos. Ele também lê livros e participa de grupos de oração.

O novo teste requerido pelo Ministério Público é o mesmo aplicado à detenta Suzane von Richthofen condenada pela morte dos pais e, atualmente, no regime semiaberto, e que serviu de base para a negativa da justiça ao pedido de progressão dela para o regime aberto.

O R7 também entrou em contato com o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) para saber quando a Justiça irá decidir sobre o parecer, mas até a publicação da reportagem não obteve retorno.

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