O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ingressou com um recurso para anular o julgamento que desclassificou o crime de feminicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte, em caso ocorrido em julho de 2025, em Garibaldi. O réu havia sido denunciado pelo MPRS por motivo torpe, meio cruel (asfixia) e recurso que dificultou a defesa da vítima, morta por esganadura no banheiro da casa em que morava com o denunciado.
No julgamento realizado em 20 de janeiro, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade, porém desclassificaram o crime. Eles entenderam que o réu não teve a intenção de matar, mas apenas de agredir a companheira. Diante da decisão do Conselho de Sentença, o juiz aplicou pena de 9 anos, 8 meses e 4 dias de reclusão, em regime fechado, decretou a perda do poder familiar sobre a filha do casal e determinou o pagamento de indenização de R$ 50 mil.
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O MPRS recorreu em 23 de janeiro, sustentando a nulidade na formulação dos quesitos submetidos aos jurados e afirmando que o veredito é manifestamente contrário às provas do processo.
O promotor de Justiça Paulo Vitor Bergamo Braga destaca que o MPRS respeita a decisão dos jurados, mas discorda, tendo em vista a ausência de prova que indique que a vontade do réu não era a de matar a vítima. “Diante disso, o Ministério Público recorreu e espera que o Tribunal de Justiça determine a realização de novo julgamento, garantindo uma resposta condizente com a gravidade dos fatos e a prova dos autos”, disse.