A morte de uma das mulheres atingidas pelo ultraleve, que caiu no Litoral gaúcho no último domingo, pode influenciar no indiciamento dos suspeitos. De acordo com o delegado responsável pela investigação, Peterson Benitez, aluno e instrutor podem ser indiciados por lesão corporal seguida de morte, por homicídio culposo - quando não há intenção de matar, e até por homicídio doloso - quando há intenção de matar.
Benitez deve ouvir, até o final desta semana, testemunhas, além do aluno que pilotava o aparelho, Valdecir Clarindo Soares, e o instrutor e proprietário do ultraleve, Marco Antônio Serafim. Ainda não está claro se o instrutor acompanhava o aluno quando o ultraleve caiu.
Segundo o delegado, o proprietário não tinha licença para ser instrutor e o ultraleve não estava regulamentado. Benitez explica que o regulamento desse tipo de aeronave está previsto no Código Brasileiro de Aviação e que a fiscalização, por se tratar de aviação desportiva, está a cargo da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Olíria Marcos da Rosa, de 67 anos, que morreu na madrugada de ontem, e a nora dela, Rita de Cássia Oliveira, de 30, foram atingidas pelo ultraleve que caiu na praia de Dunas Altas, em Palmares do Sul. As duas estavam dentro de um automóvel Fiat Uno.
Morte de mulher atingida por ultraleve pode mudar indiciamento dos suspeitos
Aluno e instrutor podem ser indiciados por homicídio culposo ou doloso