MP denuncia 67 pessoas por fraude em licitações de construção civil

MP denuncia 67 pessoas por fraude em licitações de construção civil

Esquema começou a ser investigado em 2009, em Tramandaí, no litoral Norte

Correio do Povo

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A Promotoria Especializada Criminal da Capital denunciou 66 proprietários ou representantes de 40 empresas do ramo da construção civil e uma servidora pública municipal em decorrência da Operação Capivara, deflagrada em Tramandaí, no Litoral Norte, no começo do ano passado. Eles são acusados dos crimes de cartel, fraudes a 34 processos licitatórios e duas corrupções, ativa e passiva.

Em março de 2013, a Operação Capivara cumpriu 20 mandados de busca e apreensão em empresas e residências de Porto Alegre, São Leopoldo, Tramandaí, Imbé, Sapiranga, Novo Hamburgo, Guaíba e Esteio. Na ocasião, foram apreendidos cheques, documentos, agendas e relatórios.

As investigações deram conta de que pelo menos 40 empresas do ramo da construção civil fraudaram 34 licitações municipais. As obras vão desde construções de praças e casas populares, reforma de hospitais e ginásios, entre outras. As licitações fraudadas ocorreram entre 2009 e 2013.

A fraude

A partir da publicação do edital de licitação, os representantes das empresas começavam a articular a fraude tendo como base no preço orçado pelo órgão público. O representante da companhia interessada em ganhar a licitação verificava, durante as visitas técnicas ou na relação de retirada do edital, quais as empresas que participariam do certame. Ele oferecia um cheque com quantias determinadas – com base no preço orçado – para que os demais participantes frustrassem o caráter competitivo da licitação, tanto pela ausência no dia da abertura dos envelopes, como oferecendo propostas superiores apenas para preencher as formalidades exigidas.

Algumas empresas retiravam o edital e compareciam na visita técnica apenas para solicitar das demais certa quantia em dinheiro para fraudar o certame. Em algumas situações, essas companhias enviavam os envelopes uma (habilitação) e duas (propostas) já com a carta de renúncia ao prazo recursal anexa, para que o certame fosse resolvido o mais rápido possível.

Nos casos em que não ocorreu a fraude, a empresa vencedora ganhou a licitação com valores de 10% a 20% abaixo do valor do preço orçado. Quando a fraude se concretizou, a proposta ficou entre 1% e 5% abaixo do valor estimado.

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