A promotoria definiu que o homem deve ser acionado por três homicídios culposos triplamente qualificados (por motivo torpe, com uso de fogo e utilizando recurso que dificultou a defesa das vítimas), por uma tentativa de homicídio com agravante de ser com violência contra a mulher, e pelo crime de causar incêndio com risco de vida a outros, com majorante da pena em um terço pelo fato do fogo ocorrer em residência.
O fato ocorreu no último dia 7, em prédio de número 150 da avenida Panamericana, Jardim Lindóia, em Porto Alegre. O denunciado praticou o crime porque não aceitava o rompimento do relacionamento com a jovem de 19 anos. A defesa do acusado apresentou documentação relativa às internações psiquiátricas para tratamentos, inclusive quanto à dependência de cocaína e o Ministério Público opinou pela imediata instauração de incidente de insanidade mental do denunciado.