MP encaminha denúncia contra mãe de Rafael, acusada de matar o filho em Planalto

MP encaminha denúncia contra mãe de Rafael, acusada de matar o filho em Planalto

Promotora enfatizou que foi agravante ao homicídio por ter sido um crime cometido contra menor de 14 anos e descendente

Jessica Hübler

MP-RS encaminhou denúncia contra Alexandra pelos crimes de homicídio doloso, ocultação de cadáver, falsidade ideológica e fraude processual

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O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) encaminhou denúncia contra Alexandra Dougokenski pelos crimes de homicídio doloso, ocultação de cadáver, falsidade ideológica e fraude processual. O crime de homicídio ainda teria qualificadoras como motivo torpe, motivo fútil, asfixia e pela dissimulação e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

“O Rafael começou a subverter a orientação de Alexandra e aquilo começa a incomodar ela. A partir daí ela começa a arquitetar a forma de eliminar quem estava incomodando a vida dela, que era o filho mais novo”, afirmou a promotora de Justiça de Planalto, Michele Dumke Kufner.

Além disso, a promotora enfatizou que foi acrescentado agravante ao homicídio por ter sido crime cometido contra menor de 14 anos e descendente. Já com relação à ocultação de cadáver, há o agravante de ter sido crime praticado para assegurar a impunidade pelo crime de homicídio que tinha sido anteriormente praticado e para a falsidade ideológica, também o agravante de ter sido praticado para assegurar a impunidade pelo crime de homicídio.

“Foi feito o registro falso e a Alexandra inseriu no boletim de ocorrência conteúdo falso para desviar eventual suspeita que pudesse recair sobre si em razão do homicídio que tinha praticado contra o filho”, detalhou.

Acusação 

Segundo a promotora, o MP-RS tem muita segurança em representar a denúncia que foi entregue em juízo e fazer formalmente a acusação da Alexandra. Sobre o motivo torpe, a promotora explicou que durante a investigação, com base em todos os elementos foram analisados dentro do inquérito policial, foi possível constatar que ela tinha um comportamento frio, que não admitia confronto, que não admitia ser desobedecida e que faria “qualquer coisa” para não perder essa característica dentro da casa dela, “de ela ser a pessoa que dita as regras e não o contrário”. 

O homicídio doloso é aplicado quando há intenção de matar, a ocultação de cadáver se aplica pelo fato de Alexandra ter escondido o corpo do filho, a falsidade ideológica está relacionada ao registro policial falso do desaparecimento de Rafael e, a fraude processual, refere-se a um calendário que foi apresentado por Alexandra, a um inspetor policial, com a data 14 de maio assinalada. “Ela tentou inovar, trazer um elemento que ela sabia que não era verídico para a investigação com o nítido intuito de atrapalhar o trabalho da polícia”, reiterou.

A intenção de matar ficou evidenciada pela procura, por parte da Alexandra, por vídeos relacionados à temática de asfixia e estrangulamento, além de acesso a artigos médicos com detalhes sobre administração de medicamentos sedativos.

“Temos muita segurança em apresentar a denúncia nesses termos, porque todo o trabalho investigativo foi muito aprofundado, todos os elementos de investigação foram muito bem aprofundados, analisamos todos os dados em celulares, redes sociais, laudos periciais, depoimentos, pessoas foram ouvidas mais de uma vez, é um trabalho muito seguro que estamos entregando e que reflete o nosso posicionamento Ministério Público”, pontuou.

Motivo fútil 

Com relação ao motivo fútil, a promotora ressaltou que teria sido a resistência do Rafael em não largar o celular quando Alexandra determinou.

A asfixia foi a forma pela qual ela cometeu o crime e a dissimulação foi pelo fato de ter ministrado um medicamento, informando que seria para o filho dormir, mas que na verdade tinha o objetivo de reduzir a resistência e facilitar o crime, que seria mais complicado, caso ele estivesse acordado o que também vai ao encontro do recurso que impossibilitou, que ocorreu em razão do medicamento, o que impossibilitou qualquer tipo de reação de Rafael.

A promotora reforçou que foi feito um trabalho complexo e aprofundado e que, a partir do qual, o MP-RS conseguiu ir afastando todas as versões que eram trazidas pela Alexandra.

“Além dos depoimentos que ela trazia, que a cada hora mudavam de alguma forma, a partir da investigação, conforme ia andando, os depoimentos iam mudando também, se adequando ao que ia sendo descoberto. E ela também tentou, dentro da investigação, incriminar pessoas. Ela tentou incriminar o irmão no primeiro momento, dando uma ideia de que talvez ele pudesse ter alguma participação, num segundo momento ela tenta imputar essa criminação para o pai da criança, que ele poderia ter participado, para tentar afastar dela a todo custo a responsabilidade pelo ato que ela praticou”, destacou. Durante esses 55 dias, ressaltou a promotora, a Alexandra “tentou encontrar meios de se ver livre da responsabilidade pela morte do filho”.

“Ele morreu dormindo, na cama dele, através da mãe, que o estrangulou”, assinalou a promotora. O somatório mínimo dos quatro delitos, se contar somente as penas mínimas, seria 14 anos e meio, com no máximo 42 anos de reclusão, em uma estimativa, inserindo todas as qualificadoras que foram denunciadas. Também acrescentamos a agravante por ter sido contra menor de 14 anos e descendente, a ocultação de cadáver por ter sido por criança e descendente.

“Apresentamos a denúncia, endossamos o pedido para converter a prisão temporária em prisão preventiva, posteriormente a isso, com o recebimento da denúncia, ela deve ser formalmente notificada sobre a denúncia, para que possa então apresentar a sua defesa prévia, o MP-RS volta a se manifestar”, explicou, reforçando que será um processo julgado pelo Tribunal do Júri. 

“É difícil dar uma estimativa, mas se ela se mantiver presa o processo deve andar de uma forma mais célere em razão de ela estar segregada, vamos trabalhar para que o julgamento se dê o mais rápido possível”, reiterou, lembrando que até o momento não há uma previsão específica para a data do julgamento. O coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, Luciano Vaccaro, enfatizou que não haveria tantos obstáculos a uma tramitação célere.


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