O MP sustenta ser inadequado que as prisões possam estar concluídas no prazo legal de 180 dias consecutivos de vigência de um decreto de situação de emergência publicado em 7 de outubro de 2008, já expirado.
Auditorias do Tribunal de Contas do Estado (TCE) verificaram que o Estado sequer dispõe de servidores aptos a permitir o funcionamento dos presídios em prazo tão curto e que não há prova de que as licenças ambientais para as obras foram obtidas.
O MP esclarece, ainda, que o pedido de liminar foi encaminhado ao Judiciário e em nada interfere na medida cautelar concedida pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Cezar Miola, suspendendo as contratações emergenciais, que vai ser votada pelo Pleno da Corte, nesta quarta-feira.